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Depois de negociação, Sindicato dos Rodoviários opta por suspender greve

A greve estava marcada para ocorrer a partir da 0h desta tera-feira (24)

ÔnibusÔnibus - Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco

Após uma negociação entre a Urbana-PE e o Sindicato dos Rodoviários, a greve que estava prevista para a 0h desta terça-feira (24) foi suspensa. O acordo entre as partes foi mediado pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, desembargadora Dione Nunes Furtado. Unânime entre as partes, a suspensão da greve era o ponto mais importante para estabelecer um acerto e não prejudicar a população, que poderia ficar sem o meio de transporte.

Depois de mais de duas horas de negociação e propostas de ambas as partes, chegou-se a um comum acordo para que os rodoviários não suspendam as atividades. No acordo, ficou combinado um aumento de 2,69% no salário dos trabalhadores, pagando o retroativo de julho a novembro já na folha de dezembro. Além disso, o tíquete também terá o reajuste de 2,69%. O índice de reajuste foi dado com base na inflação acumulada. 

Na negociação, também ficou acertada uma estabilidade de seis meses para a classe trabalhadora, assim como a renovação de toda convenção, na íntegra, com exceção do intervalo intrajornada. Apesar do presidente da Urbana-PE ter confirmado para a reportagem da Folha de Pernambuco que não iria fornecer reajuste, durante a audiência, resolveu voltar atrás. 

No início da audiência, a Urbana-PE propôs dois meses de estabilidade para os trabalhadores. Depois de algumas rodadas de propostas e contrapostas entre as partes, chegou-se a um acordo. 

Portaria do Consórcio Grande Recife para cumprimento da lei que proíbe a dupla função Portaria n° 167/2020 que garante a proibição da dupla função pelos motoristas

Além dos termos, o Governo de Pernambuco também publicará uma portaria para assegurar a proibição da dupla jornada pelos motoristas de ônibus. Coordenador jurídico do Consórcio Metropolitano, Roberto Campos garantiu que a portaria será publicada como reivindicou o Sindicato dos Rodoviários. “A cobrança da tarifa em dinheiro paga pelos passageiros será realizada com a presença do cobrador no ônibus”, estabelece a portaria. 

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