Diretoria da ANP aprova delimitação de 11 setores exploratórios nas bacias da Margem Equatorial
ANP delimita 11 novos setores e configura 501 blocos exploratórios na Margem Equatorial após ampliação da Plataforma Continental brasileira pela ONU
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (2), a delimitação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial Brasileira, em área incorporada à Plataforma Continental Brasileira, e a configuração de 501 novos blocos exploratórios nesses setores.
A decisão atualiza a organização territorial da região após a ampliação do limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, conforme decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de março de 2025.
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Os 11 novos setores estão distribuídos nas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Potiguar e Pará-Maranhão e abrangem aproximadamente 380 mil km2.
Os 501 blocos configurados nessas áreas estão localizados em lâmina d'água superior a 3 mil metros. Os novos setores foram classificados como Nova Fronteira Exploratória.
Também foram ajustados os limites de três setores já existentes - SFZA-AP4, SPAMA-AUP1 e SPAMA-AUP2 - em função da nova configuração da Plataforma Continental.
A agência explicou que a aprovação não significa que os 501 blocos serão incluídos automaticamente no sistema de Oferta Permanente.
"A decisão tem natureza técnica e estabelece a configuração das áreas e sua classificação exploratória. Uma eventual indicação de blocos para oferta dependerá de análise específica e deverá seguir o rito regulatório aplicável, incluindo as avaliações e manifestações previstas para essa finalidade, da ANP e de outros órgãos envolvidos", explicou em nota.
A atualização não afeta também contratos vigentes, pois as novas áreas ainda não estão contratadas. "A análise socioambiental realizada para a configuração das novas áreas considerou as unidades de conservação e não identificou sobreposições ou proximidades que inviabilizassem os recortes propostos", informou a ANP.
A ampliação é resultado do trabalho realizado pelo Estado brasileiro, no âmbito do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC).
O trabalho foi coordenado pela Marinha do Brasil, com ampla participação da ANP, e reconhecido pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU.
Com a conclusão do pleito brasileiro, foi ampliada a área sobre a qual o País exerce direitos soberanos para fins de exploração dos recursos naturais do leito e do subsolo marinho.

