É preciso ter cuidado com o que se denuncia
O Ministério Público deve ser mais criterioso em suas acusações para não ferir reputações e cometer injustiças
A 2ª turma do TRF da 5ª região (Recife) determinou o arquivamento do inquérito da “Operação Turbulência” que apurou um suposto esquema de lavagem de dinheiro na campanha presidencial de Eduardo Campos em 2014. Com base nesse inquérito, o Ministério Público Federal denunciou 18 pessoas pela suposta prática de vários crimes, entre eles “organização criminosa”. O TRF entendeu, porém, que não é possível haver “organização criminosa” sem outro crime que a justifique, já que não há provas no processo de lavagem de dinheiro, nem de quem foram os supostos beneficiários. Coincidência ou não, nesse mesmo dia o STF absolveu o deputado Fausto Pinato da acusação de convencer testemunhas a mentirem à Justiça e a PF pediu o arquivamento de um inquérito contra o senador Lindberg Farias por falta de provas. Daí se conclui que o Ministério Público Federal deveria ser mais criterioso com as denúncias que faz.
O Ministério Público deve ser mais criterioso em suas acusações para não ferir reputações e cometer injustiças