ECA Digital: especialistas analisam nova lei de proteção para crianças e adolescentes
Legislação, que entra em vigor em até seis meses, vai monitorar rigorosamente conteúdos impróprios na internet
As recentes denúncias de adultização infantil nas redes sociais reacenderam as discussões sobre a proteção das crianças e adolescentes no ambiente virtual. Aprovada em agosto pelo Congresso Nacional, a Lei 15.211 estabeleceu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, que vem para monitorar de forma rigorosa os conteúdos divulgados na internet que são inapropriados para menores de idade.
O tempo natural de vigência seria de até 12 meses. Porém, o Executivo editou uma medida provisória (MP 1.319/2025), na última segunda-feira (22), que estabelece o prazo de seis meses para o início da legislação. A advogada Luzia Valois, que tem especialização em direito digital, e a advogada Ana Paula Canto de Lima, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), trataram do assunto na tarde desta sexta-feira (26).
Elas participaram do programa ‘Entrevista’, da Rádio Folha 96,7 FM, numa conversa conduzida pela apresentadora Simone Ventura e pelo jornalista da editoria de Cotidiano da Folha de Pernambuco, Thalis Araújo. De acordo com Ana Paula Canto de Lima, a partir da denúncia de adultização do influenciador Felca no YouTube houve grande comoção social em torno do assunto, o que fez com que as votações sobre a lei se acelerassem.
Veja a entrevista
"É algo muito similar ao que aconteceu com a atriz Carolina Dieckmmann, porque na época, com o vazamento dos nudes dela, a legislação que estava em trâmite foi acelerada e entrou em vigor. A denúncia de Felca fez com que parássemos e disséssemos: ‘é para ontem, vamos agilizar’”, comenta.
Dados sobre abuso sexual infantil no Brasil
O Brasil ocupa a quinta posição num ranking de 51 países com o maior número de denúncias de abuso sexual infantil pela internet. De 2022 para 2024, o país viu as notificações se multiplicarem, passando da 27ª posição para a atual. Nos primeiros lugares aparecem Bulgária, Reino Unido, Holanda e Alemanha, nessa ordem.
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As informações estão no relatório da rede internacional InHope, que reúne 55 canais de denúncia de crimes na internet pelo mundo. A rede está presente em 51 países e, no Brasil, quem recebe os registros e faz a contagem é a SaferNet, entidade que desde 2006 atua em parceria com o Ministério Público Federal.
Mudanças do ECA Digital
O ECA Digital é uma atualização da legislação lançada na década de 1990. Agora, ela protege crianças e adolescentes no âmbito virtual, ou seja, nas redes sociais, plataformas e startups. Essas empresas, ainda que estejam fora do Brasil, vão precisar se adaptar para cumprir as normas de proteção que foram estabelecidas.
“[Se descumprirem] elas vão ser penalizadas. Esses aplicativos dedicados ao público com 16 anos ou mais requerem uma fiscalização parental. Os pais precisam acompanhar o uso desses aplicativos. Inclusive, eles [os pais] autorizam na própria plataforma”, relata Luzia Valois.
“Eu acredito que a mudança também envolve a questão cultural. Então, a gente precisa entender a importância de a sociedade estar de olhos abertos às crianças que usam celulares. Alguns estabelecimentos já estão proibindo a entrada de crianças com esses aparelhos”, complementa Valois.
Principais regras do ECA Digital
- Responsabilidade das plataformas (dever de cuidado)
- Verificação de idade confiável
- Privacidade por padrão (privacy by design)
- Ferramentas de supervisão parental
- Remoção imediata de conteúdo ilícito
- Proteção de dados
- Publicidade proibida
- Proibição de loot boxes e similares
- Fiscalização.
Autuação
Em caso de descumprimento das regras do ECA Digital, as empresas vão ser autuadas e terão até 30 dias para fazer a correção. A depender do número de usuários e de infrações, as multas podem chegar a R$ 50 milhões, além da suspensão temporária de atividades e outras sanções administrativas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai fiscalizar o ambiente rigorosamente.
“A legislação em si traz advertências, multas, suspensão temporária e proibição das atividades, se for o caso. A ANPD vai funcionar como uma agência reguladora. Ela vai observar as denúncias e os relatórios trazidos pelas plataformas que têm mais de um milhão de usuários e, com tudo que coletou, vai trazer transparência para a sociedade”, garante Ana Paula.
“As plataformas precisam se adequar em até seis meses, mas nada impede que elas comecem a fazer alterações nas políticas internas para tentar trazer essa segurança e até mostrar uma boa vontade. Seis meses é um período muito curto para se fazer o que é preciso. Na minha opinião, isso trouxe uma carga muito grande para as plataformas. Às vezes, são pequenas empresas. Agora vão ter que olhar para isso”, aponta a advogada.
Canais de denúncia
- 100 - Disque Direitos Humanos
- 190 - Polícia Militar 190
- Conselhos Tutelares
- (81) 3225-5107 – Ministério Público de Pernambuco
Todas as denúncias podem ser feitas de forma anônima, e o sigilo das informações é garantido, a fim de proteger o denunciante e encorajar a notificação.
Em casos de violência na internet (abuso, exploração sexual digital, etc.), todos os canais acima são válidos. É importante que a informação seja complementada com o máximo de dados possível (prints, links, nomes de usuário).

