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Equipamentos eletrônicos não multarão quem avançar sinal entre 22h e 5h no Recife

Nova lei altera texto de 2003 que previa isenção de multa entre 23h e 5h. Guardas poderão multar caso flagrem.

Avenida Agamenon MagalhãesAvenida Agamenon Magalhães - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Motoristas que avançarem o sinal fechado nas ruas e avenidas do Recife entre 22h e 5h não serão mais multados, segundo a Prefeitura do Recife. A lei municipal nº 18.643/2019 foi sancionada pelo prefeito em execício da cidade, Luciano Siqueira. O texto entrou em vigor na sexta-feira (18), data de sua publicação.

A lei ressalta que os motoristas não serão multados apenas se os veículos estiverem trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a respectiva via e caso o avanço no sinal seja detectado por fotossensores ou quaisquer meios eletrônicos. No entanto, um guarda de trânsito pode multar o condutor case o flagre avançando o sinal.

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O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador do Recife Carlos Gueiros (PSB). O novo texto substitui o artigo 1º da lei nº 16.900/2003, que previa isenção de multas entre 23h e 5h. Segundo o parlamentar, questões de segurança para os motoristas foram levadas em consideração para a apresentação do projeto.

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