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Folha IR 2020 esclarece suas dúvidas sobre a declaração

A Folha de Pernambuco disponibiliza todas as quartas, até o dia 30 de abril, este espaço para esclarecer as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

Imposto de RendaImposto de Renda - Foto: Arte/Folha de Pernambuco

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com isso, os contribuintes que, devido ao isolamento social ainda não conseguiram reunir toda a documentação necessária para prestar contas com o leão, têm até 30 de junho para fazê-lo. Na coluna desta semana, a gente esclarece as principais dúvidas que surgem com a postergação do prazo de envio. Mande sua dúvida através do e-mail [email protected].

Por que a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de envio da declaração?

Segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes, a decisão da prorrogação levou em consideração as demandas dos contribuintes que estão confinados em casa e com recibos médicos ou declarações de seguradoras nas empresas ou escritórios. E além disso, ele informou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, quis assegurar que esse cronograma com um conjunto de R$26 bilhões de restituição que serão efetuados de maio a setembro continuem no seu fluxo regular mitigando em parte os efeitos dessa crise sobre a economia e assegurando que esses recursos sejam restituídos aos contribuintes que têm direito.

Houve mais alguma mudança além do prazo de envio da declaração?

Sim. A Receita Federal deixou de exigir do contribuinte a obrigação de informar o número da declaração do ano anterior para poder efetuar o preenchimento da nova declaração.

Com a mudança no prazo, a Receita Federal vai manter o calendário de pagamento de quem tem imposto a restituir?

Sim. O pagamento da restituição foi mantido. Desta forma, eles serão feitos em cinco lotes. O primeiro pago no dia 29 de maio; o segundo lote em 30 de junho; o terceiro em 31 de junho; o quarto, em 31 de agosto e o quinto e último lote, no dia 30 de setembro.

Quem será contemplado no primeiro lote?

Segundo a Receita Federal, para este primeiro lote, pago em maio, será dada total prioridade às pessoas idosas, portadoras de deficiência ou de doenças graves que fazem arte do grupo de risco mais sujeito à contaminação.

Mesmo com mais tempo para enviar a declaração, é interessante quem já tem toda documentação separada declarar logo?

Sim. De acordo com Tostes, quem pode, deve fazer normalmente como estava no fluxo normal porque depois do primeiro lote, que contempla as prioridades, do segundo em diante sempre observará o critério da data de entrega da declaração. Ou seja, os primeiros que entregarem serão os primeiros a receber.

Com esse prazo maior para envio da declaração, a Receita Federal espera receber mais declarações?

Não. Fica mantida a previsão inicial para temporada 2020 o Imposto de Renda Pessoa Física que, segundo a Receita Federal, é receber 32 milhões de declarações.

> Edição do dia 1º de abril de 2020

Entre as dúvidas comuns em relação ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), a que diz respeito aos empréstimos chama a atenção. Por isso, nesta semana, a coluna lista as principais sobre o tema. Elas são respondidas pela bxblue, plataforma online de comparação de empréstimo consignado.Mande sua dúvida através do e-mail [email protected].

Empréstimos pessoais devem ser declarados? Qual a forma correta de citar essas informações? Quais empréstimos devem ser declarados?
Todos os empréstimos pessoais acima de R?5 mil devem ser declarados. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor; Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código 11 "Estabelecimento bancário comercial". No campo discriminação, o contribuinte deve informar o valor tomado e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. O credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver mais de um empréstimo, cada um deve ser citado em uma linha.

Como preencher os valores de empréstimos?
O IRPF 2020 tem o ano de 2019 como calendário-base. Portanto, se a dívida foi contraída em 2019 o campo situação em 31/12/2018 deve ser preenchido com R?0, uma vez que o empréstimo ainda não existia. Em situação em 31/12/2019, o declarante deve informar o saldo devedor da dívida e no campo valor pago em 2019, o valor total pago durante o ano. Todos os valores devem ser expressos em reais observados inclusive os centavos.

Como saber o valor pago e saldo devedor da dívida?
Existem algumas formas de obter essa informação. Alguns bancos disponibilizam o Informe de Empréstimos e Financiamentos para a declaração. Se não tiver essa informação, o titular da dívida pode solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas), que trará o valor histórico e atual ou avaliar a CCB (Cédula de Crédito Bancário) que é o contrato da operação. Nos dois últimos casos, o usuário deve fazer o cálculo manualmente, para descobrir o valor total das parcelas que ainda serão quitadas.

E empréstimos concedidos por terceiros, sem ser em bancos, devem também ser declarados?
O empréstimo concedido a terceiros também devem ser declarado e as regras sobre os valores são as mesmas, no entanto, a ficha correta para preenchimento é "Bens e Direitos". Todas as dívidas devidas ou de direito devem ser declaradas até serem quitadas totalmente, e o que será alterado de um ano para o outro serão os saldos pagos e/ou devedor.

Mas os empréstimos não são isentos de tributação, porque declará-los?
Sim. Os empréstimos são isentos de tributação. No entanto, quem não incluir esta informação ou declarar errado pode cair na malha fina. Por isso, para não ter dores de cabeça ao realizar a declaração do empréstimo consignado, é necessário se preparar, reunir todos os documentos e se atentar as dicas e aos prazos. Se todo mundo se precaver, a declaração do consignado será muito mais fácil e a chance de cair na "malha fina" será nula.

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