Após reconhecimento como deficiência, Pernambuco reforça direitos de pessoas com fibromialgia
Diagnóstico assegura às pessoas que vivem com a síndrome os mesmos direitos das pessoas com deficiência
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência garante às pessoas diagnosticadas os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência (PCDs), incluindo atendimento prioritário, acesso a políticas públicas de inclusão, proteções legais e benefícios sociais previstos na legislação específica.
Esta síndrome crônica é caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente a autonomia e a qualidade de vida.
Em Pernambuco, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), por meio da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), atua na orientação, promoção e garantia desses direitos.
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Entre as políticas asseguradas está o Cartão PE Livre Acesso Intermunicipal, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência nas cidades que estão fora da Região Metropolitana do Recife.
Com o cartão, a pessoa com deficiência pode exercer o direito de viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais em todo o estado de Pernambuco.
Podem requerer o benefício pessoas com deficiência, incluindo aquelas com fibromialgia reconhecida como deficiência, desde que atendidos os critérios legais.
A solicitação exige a apresentação dos seguintes documentos:
- Laudo médico padrão;
- CPF e documento de identidade (RG);
- Foto 3×4;
- Comprovante de residência atualizado.
O laudo deve ser emitido por médico especialista, preferencialmente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos casos de atendimento na rede privada, é necessária a assinatura de dois médicos, com identificação dos respectivos registros profissionais. Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deve estar expressamente indicada no laudo médico.
O cartão tem validade de dois anos. Em casos de perda, furto ou roubo, a solicitação de segunda via deve ser feita mediante envio da documentação atualizada e, quando necessário, do boletim de ocorrência.
A SJDH reforça que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência amplia o acesso a direitos fundamentais e fortalece o compromisso do Governo de Pernambuco com a dignidade humana, a inclusão social e a efetivação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Direito reconhecido
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um avanço histórico na garantia de direitos e na promoção da inclusão social no Brasil.
A medida foi assegurada pela Lei Federal nº 15.176, sancionada em julho de 2025, que estabelece que pessoas com fibromialgia passam a ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, desde que as limitações funcionais sejam devidamente comprovadas por meio de avaliação médica e biopsicossocial.
A legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

