Transporte

Governo estende prazo para fim da dupla função de cobradores e motoristas na RMR

Terminal Integrado de XambáTerminal Integrado de Xambá - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

O Governo de Pernambuco estendeu em cinco dias o prazo para a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR). 

Inicialmente, conforme previsto em portaria publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de novembro, a proibição passaria a valer nesta quinta-feira (3). A prorrogação, no entanto, adia essa decisão para a próxima terça-feira (8).

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a decisão pela extensão do prazo se deu após reunião entre a pasta e o Sindicato dos Rodoviários, nessa quarta-feira (2). O encontro discutiu a abrangência da portaria.

"Foram discutidas alternativas para implantação gradual da portaria, iniciando pelo município do Recife, enquanto se aprofundam os impactos operacionais e econômico-financeiro no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR", diz a nota da Seduh.

A fiscalização sobre a pauta terá "caráter orientativo" até a terça-feira. O Grande Recife Consórcio ainda afirma que espera alcançar entendimento com os sindicatos nos próximos dias.

A Urbana-PE informou à reportagem que não iria se posicionar sobre o assunto.

A portaria estabelece como obrigatória a presença do cobrador de tarifas em todos os veículos do sistema.

A medida de proibir a dupla função foi tomada após um acordo entre Sindicato dos Rodoviários e Urbana-PE, entidade que representa a classe patronal. À época, este acordo culminou na suspensão da greve marcada para iniciar em 24 de novembro.

O Sindicato dos Rodoviários informou que não vai se posicionar sobre o tema no momento. A discussão dos próximos passos está em análise com a diretoria, segundo a entidade. 

Decisão
A decisão de proibir a dupla função de cobrador e motorista consta do Diário Oficial do Estado de 25 de novembro. “As empresas operadoras do STPP (Sistema de Transporte Público de Passageiros) deverão informar ao Consórcio Grande Recife as providências em curso para atendimento ao disposto na lei 18.761/2020”, afirma o texto assinado pelo diretor presidente do CTM, Erivaldo José Coutinho dos Santos.

A norma citada na portaria é a lei municipal do Recife aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada no dia 30 de outubro pelo prefeito Geraldo Julio.

A legislação, de autoria do vereador Ivan Moraes Filho, proíbe a dupla função de cobrador e motorista nos ônibus que circulam pela capital pernambucana, entrando em vigor a partir de 30 dias após a publicação, prazo que terminou no dia 30 de novembro. 

Com a decisão do CTM, na prática, a lei passa a vigorar em toda a Região Metropolitana do Recife.

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