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Justiça derruba exigência de regularizar CPF para receber auxílio de R$ 600

A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício

Aglomeração na Caixa Econômica Federal, da Avenida Marquês de Olinda, no centro do RecifeAglomeração na Caixa Econômica Federal, da Avenida Marquês de Olinda, no centro do Recife - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.
A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Naquele estado, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para resolver a pendência documental. Situação parecida se repetiu em agências dos Correios.

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O auxílio foi criado no início do mês para socorrer trabalhadores informais durante a pandemia. Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.
"A norma infralegal, em princípio, extrapolou o poder regulamentar, na medida em que restringiu direitos, ao inserir exigência não prevista na lei", escreveu.
O juiz argumentou também que a exigência de regularização "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha".
Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. "Além de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei. Com efeito, manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência", prosseguiu o juiz.
À reportagem o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), disse que a ação foi ajuizada porque há a necessidade de se facilitar o acesso aos recursos. "Tudo o que não se precisa agora é de um processo de burocratização, de obstáculos."

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