Justiça determina fim da greve dos servidores do Hemope
Decisão foi do desembargador André Oliveira da Silva Guimarães. A pena pelo não cumprimento da decisão é de multa diária de R$ 30 mil
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta sexta-feira (5), que o Sindicato dos Servidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Sindshemope) suspenda, imediatamente, a paralisação deflagrada no último dia 3. A decisão foi do desembargador André Oliveira da Silva Guimarães.
Ele também determinou o retorno ao trabalho dos servidores. A pena pelo não cumprimento da decisão é de multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
Em sua decisão, o desembargador avalia que os documentos apresentados pela Procuradoria atestam que a paralisação dos servidores do Hemope foi deflagrada “ao arrepio das disposições da Lei nº 7.783/89, aplicável aos servidores públicos, quer por ter sido estipulada por prazo indeterminado em área estratégica da saúde pública, quer por haver reduzido o número de atendimentos a 30%, por demais insuficiente ao atendimento da demanda”.
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