Fernando de Noronha

Justiça mantém interditada pousada em Noronha cujos donos se recusaram a tomar vacina anticovid

Estabelecimento havia sido interditado no final de 2021

Fernando de Noronha, arquipélago pertencente a PernambucoFernando de Noronha, arquipélago pertencente a Pernambuco - Foto: Noronha Oficial

Em decisão anunciada nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu um pedido do Governo de Pernambuco para manter a interdição de uma pousada localizada em Fernando de Noronha cujos donos se recusaram de forma reiterada a tomar a vacina contra a Covid-19.

O pedido foi feito pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE). O estabelecimento havia sido interditado no final de 2021, por causa da negação dos donos em receber o imunizante.

Em 14 de janeiro, o juiz André Carneiro de Albuquerque Santana, que atua na Vara Única de Fernando de Noronha, não concedeu medida liminar para os donos da pousada e manteve a interdição do local por força de um mandado de segurança.

"Inconformados com a decisão, os proprietários recorreram ao segundo grau, cuja liminar foi negada novamente pelo desembargador", informou o TJPE.

A PGE-PE argumenta que "a continuidade do funcionamento do estabelecimento, além de ofensiva ao ordenamento jurídico, não se mostra adequada do ponto de vista sanitário". O órgão defende que os administradores não vacinados permaneçam isolados e sem atuar junto ao público.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina.

"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

No documento, o relator destaca, ainda, que “as vacinas vêm sendo aplicadas há um ano e já foram disponibilizadas para toda a população a partir de cinco anos de idade, mostrando-se segura e eficaz, diante da evidente diminuição do número de mortes decorrentes da doença”.

A reportagem tentou contato por telefone e por mensagem com o proprietário da pousada, mas não obteve êxito.

A defesa da pousada, segundo o TJPE, alegou que "a proprietária é hipertensa e a sua filha está grávida" e, por isso, optaram por não se vacinar.

"O argumento não encontra sustentação em base científica, de acordo com a decisão. A vacinação para Covid-19 já foi liberada para gestantes desde meados de abril de 2021, de forma segura, e desde o início da vacinação, é altamente recomendado que as pessoas gestantes e/ou hipertensas, que participam do grupo de cidadãos integrantes do grupo de risco, tomem a vacina, pois possuem maior probabilidade de agravamento da doença. Não há nos autos qualquer laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante”, analisou o desembargador. 

O magistrado ainda enfatizou que os proprietários de pousadas não podem ter tratamento diferente do que é dado a outras pessoas que moram ou passam pelo local. 

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