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Justiça mantém liberação do Uber no Recife

Prefeitura teve o pedido de proibição do serviço negado pela 3ª Câmara de Direito Público do Estado

Audiência pública debate feminicídio Audiência pública debate feminicídio  - Foto: Mirella Araújo/Folha de Pernambuco

 

A Prefeitura do Recife teve recurso contra o Uber negado pela 3ª Câmara de Direito Público pernambucana. Com isso o serviço de transporte permanece liberado na Capital.

A gestão impetrou agravo de instrumento para suspender a liminar proferida pelo juiz Haroldo Carneiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que proibiu a prefeitura e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município do Recife de restrições ao livre exercício da atividade empresarial.

O relator da decisão que indeferiu o recurso foi o desembargador Antenor Cardoso. Os outros membros da Câmara são os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Alfredo Jambo. “No caso em apreço, não há como emprestar trânsito à tese da agravante, devendo ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Isso porque, neste juízo preliminar, entendo restar bastante verossímil o preenchimento de todos os requisitos necessários, pois a concessão da tutela de urgência é evidenciada com a iminência de aplicação da norma tida por incompatível com a Constituição Federal por parte da autoridade coatora, cujas consequências implicam na restrição do exercício de atividade econômica e aplicação de penalidade pecuniária. Desta feita, não vislumbro o prejuízo à ordem pública, como suscitado pela municipalidade”, diz a decisão.

A empresa Uber tem agora o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões no processo. Em seguida, a ação segue para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para se manifestar. Depois, será julgado o mérito do processo, ou seja, qual das partes tem razão de forma efetiva. A parte perdedora pode recorrer após o julgamento do mérito. O presidente da Associação dos Motoristas Autônomos de Transporte Individual Privado de Passageiros (Amatipe), Júnior Carvalho, afirmou que essa nova decisão favorável ao serviço mostra sua legitimidade.

“Depois da liminar não houve mais apreensão individual. A gente tem cerca de três mil associados e não tivemos mais informação de que isto tenha ocorrido”, comentou. Ele destacou que o sistema de transporte privado por meio de aplicativo é uma atividade legal e que precisa ser regulamentada. “A população recifense aceitou e aprovou, tanto é que acho questão de tempo termos ai um projeto novo na Câmara para regulamentar”, afirmou.

 

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