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Justiça nega ação contra aumento das passagens de ônibus na RMR

"Até prova em contrário, a reunião foi revestida de legalidade e tinha quorum suficiente para as deliberações", argumentou desembargador

Ônibus na avenida Conde da Boa VistaÔnibus na avenida Conde da Boa Vista - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O pedido para anular o aumento nos preços das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife foi negado nesta quarta-feira (18) pela Justiça. O desembargador Itabira de Brito, do Grupo de Câmaras de Direito Público, indeferiu a questão.

Segundo o magistrado, "o que se entende dos autos é que, até prova em contrário, a reunião foi revestida de legalidade e tinha quorum suficiente para as deliberações". Sendo assim, o desembargador não viu presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar. "Nego o pedido de liminar mandamental, mantendo íntegra, neste momento, a reunião e seus efeitos ora atacados", completa ele, no despacho.

O pedido havia sido feito por Márcio José da Silva Morais, membro do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e requeria a anulação dos efeitos da reunião, realizada na última sexta-feira (13), que durou cinco minutos e aprovou o aumento de 6,28% nas tarifas dos ônibus.

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