Qui, 12 de Março

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Justiça

Justiça nega habeas corpus e decide que Jairinho irá a júri em março pela morte do Henry Borel

Os advogados do ex-vereador alegaram a necessidade de aguardar o resultado de outros recursos em instâncias superiores e pediram diligências complementares

Defesa de Jairinho havia pedido a suspensão do processo, incluindo a sessão do II Tribunal do Júri marcada para marçoDefesa de Jairinho havia pedido a suspensão do processo, incluindo a sessão do II Tribunal do Júri marcada para março - Foto: TJRJ/Divulgação

A Justiça do Rio confirmou, nesta terça-feira, que Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, irá a júri popular pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do ex-vereador, mantendo o andamento do processo e o julgamento pelo júri, previsto para 23 de março.

“Para a concessão da liminar em sede de habeas corpus, é necessário demonstrar dados concretos e que comprovem, de modo que, em sede de cognição sumária, se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que o provimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional”, escreveu o relator na decisão.

A defesa de Jairinho havia pedido a suspensão do processo, incluindo a sessão do II Tribunal do Júri marcada para março. Os advogados alegaram a necessidade de aguardar o resultado de outros recursos em instâncias superiores para “sanar flagrantes ilegalidades processuais” e pediram diligências complementares para investigar a integridade de provas periciais e digitais.

O magistrado, porém, afirmou não ter sido demonstrado que a falta da resposta do recurso possa provocar um dano grave ou de difícil reparação para a concessão do habeas corpus: “No caso dos autos, é impreterível apontar ilegalidade na decisão proferida pelo juízo singular que, a despeito de pender julgamento em recurso interposto perante Tribunal Superior, indeferiu os pedidos defensivos e designou a data da Sessão Plenária para o dia 23 de março”.

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