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Justiça proíbe de novo eventos religiosos durante a pandemia

A autorização para as cerimônias havia sido dada, via decreto, pelo presidente Jair Bolsonaro após forte lobby de líderes de igrejas

Missa de Ramos, celebrada na Catedral da SéMissa de Ramos, celebrada na Catedral da Sé - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

A Justiça Federal em Brasília mandou excluir as eventos religiosos presenciais, como cultos e missas, do rol de atividades essenciais, que podem ser mantidas durante a pandemia do novo coronavírus.

A autorização para as cerimônias havia sido dada, via decreto, pelo presidente Jair Bolsonaro após forte lobby de líderes de igrejas, que integram sua base eleitoral. Mas o MPF (Ministério Público Federal) a questionou por meio de uma ação civil pública.

A Justiça Federal em Duque de Caxias, no Rio, havia excluído igrejas e lotéricas da relação de serviços permitidos, mas o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2 Região) cassou a decisão nas terça (31).

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A liminar agora concedida, do juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara no Distrito Federal, determina que a União tome medidas para, em 24 horas, impedir que "atividades religiosas de qualquer natureza" permaneçam incluídas na lista enquanto durar a crise sanitária.

Ele suspendeu a eficácia do trecho que permitia os encontros nos templos ou em outros espaços, justificando que "seu teor não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia, que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do poder público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".

O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria da República no DF. Na ação, o procurador da República Felipe Fritz argumentou que a autorização para que sejam realizadas atividades religiosas presencialmente, ou seja, com a formação de aglomerações, diverge das orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Ele afirmou que, conforme tem sido massivamente divulgado, as principais autoridades em saúde pública "de todo o mundo sustentam que o distanciamento e o isolamento sociais são fundamentais para a contenção da Covid-19, bem como para evitar o colapso nos sistemas de saúde".

"É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas", diz um trecho da ação.

Em sua decisão, Castro Filho determina o envio dos autos à Justiça Federal no Rio.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que não comentaria, pois não havia sido notificada da decisão.

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