Justiça suspende curso de botox para não médicos no MS
Em decisão favorável à Sociedade Brasileira de Dermatologia, TRF concluiu que procedimento é invasivo e só pode ser realizado por profissionais médicos
O Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª região suspendeu a realização de um curso de aplicação de toxina botulínica, o botox, na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) para profissionais não médicos, como enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e esteticistas.
O pedido de suspensão foi realizado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, junto à sua regional do estado, que alegou que a aplicação do botox é um procedimento considerado invasivo e, por isso, restrito a médicos.
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Em publicação no Instagram, Sergio Palma, membro da diretoria da SBD, celebrou a decisão do TRF e afirmou que o procedimento “envolve avaliação médica especializada, consulta, determinação das indicações, das contraindicações, reconhecimento de qualquer complicação que possa ocorrer e o seu manejo precoce”.
Segundo a lei brasileira, procedimentos invasivos de fato são restritos à realização por profissionais médicos, por meio do art. 4º da Lei n. 12.842/2013.
O texto garante a médicos a “indicação da execução e (a) execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o Parecer n. 35/2016, classifica como invasivo qualquer procedimento que rompa com a barreira natural da pele, por isso entende que práticas estéticas como o botox se enquadram nesta categoria.
Porém, os conselhos de outras profissões da área da saúde, como o de Farmácia, de Biomedicina e de Odontologia, não enxergam o cenário da mesma maneira e publicam resoluções que permitem a seus profissionais realizarem alguns procedimentos estéticos, como o botox.
Mesmo assim, na nova decisão que suspendeu o curso, o TRF entendeu que “os procedimentos de aplicação de injeção de substância, com a finalidade de atingir, para fins estéticos, determinados pontos específicos internos do corpo humano, entre os quais a musculatura facial ou corporal, estão incluídos na definição de procedimentos invasivos” -- e, por isso, são restritos aos médicos.
Sobre as resoluções dos outros conselhos, a decisão afirmou que “normas infralegais, editadas por órgãos de classe, para fins de regulamentação do exercício de outras profissões não se sobrepõe à lei em sentido estrito, em face da hierarquia das normas prevista no artigo 59 da Constituição Federal”.
Desse modo, o Tribunal seguiu decisões semelhantes anteriores que também concluíram que o botox é um procedimento invasivo e que, por isso, apenas pode ser realizado por aqueles com formação em medicina.