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Justiça suspende liminar que proibia apreensão de Uber no Recife

Desembargador informou que o prejuízo dos motoristas cadastrados no Uber não é motivo para suspender a lei municipal

Gaga – O Amor Pela DançaGaga – O Amor Pela Dança - Foto: Divulgação

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Erik Simões, suspendeu, na última terça-feira (27), a liminar que proibia a Prefeitura do Recife de apreender e aplicar multas a motoristas de Uber. A decisão derruba a liminar do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, que proibia a PCR de recolher o carro de sete motoristas.

Os detalhes foram divulgados, na última quinta-feira (29), pelo TJPE. O desembargador informou que o prejuízo dos motoristas cadastrados no Uber não é motivo para suspender a lei municipal, que restringe o serviço de transporte individual remunerado de passageiros aos veículos e motoristas cadastrados e autorizados pela PCR. Os sete motoristas, no entanto, poderão recorrer no prazo de 15 dias.

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