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BRASIL

Lei exclui atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres; entenda

Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição para autores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos

As vítimas dessa prática frequentemente têm receio de falar sobre violênciaAs vítimas dessa prática frequentemente têm receio de falar sobre violência - Foto: Freepik,/Reprodução

Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição para autores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A nova legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (4).

A Lei 15.160 modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.

Antes da aprovação da lei, o prazo de prescrição do crime (quando não é mais possível punir o autor da violência) reduzia pela metade para menos de 21 anos de idade ou maiores de 70 anos.

A lei é resultante do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A violência contra a mulher vem em uma tendência de crescimento no Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apontam que o número de feminicídios subiu 0,8% em relação ao ano anterior.

Foram 1.467 mulheres mortas por razões de gênero, o maior registro desde a publicação da lei que tipifica o crime, em 2015. Também foram verificados aumentos nas taxas de registros de agressões em contexto de violência doméstica (9,8%), ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).

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