Lei exclui atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres; entenda
Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição para autores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos
Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição para autores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A nova legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (4).
A Lei 15.160 modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.
Antes da aprovação da lei, o prazo de prescrição do crime (quando não é mais possível punir o autor da violência) reduzia pela metade para menos de 21 anos de idade ou maiores de 70 anos.
Leia também
• Água Preta: suspeito de agredir companheira a golpes de marreta é preso por tentativa de feminicídio
• Laura Sabino: Influenciadora denuncia tentativa de feminicídio sofrida em Belo Horizonte
• Feminicídio: homem é preso suspeito de matar mulher de 61 anos a facadas em Paulista
A lei é resultante do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A violência contra a mulher vem em uma tendência de crescimento no Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apontam que o número de feminicídios subiu 0,8% em relação ao ano anterior.
Foram 1.467 mulheres mortas por razões de gênero, o maior registro desde a publicação da lei que tipifica o crime, em 2015. Também foram verificados aumentos nas taxas de registros de agressões em contexto de violência doméstica (9,8%), ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).