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Lewandowski determina cumprimento de decisão para entrevista Lula

O ex-presidente poderá ser entrevistado pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo

Lewandowski determina cumprimento de decisão para Folha de S.Paulo entrevistar LulaLewandowski determina cumprimento de decisão para Folha de S.Paulo entrevistar Lula - Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha de S.Paulo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.

Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, realizasse a entrevista. Fux determinou ainda que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estava censurada.

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"Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal", afirmou Lewandowski em seu novo despacho.

"Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado."

No domingo (30), a Folha de S.Paulo requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux - proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função- configura "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer."

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha de S.Paulo contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.

"Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há -e jamais houve- liminar a ser suspensa no presente feito", sustentou o jornal. Lula foi preso depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo informou que o presidente da corte estava ausente - Toffoli viajou a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que "o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais".

É comum, porém, que ministros despachem a distância, porque os processos são eletrônicos. O Supremo foi procurado, por meio de sua assessoria, para explicar os motivos da ausência do presidente, mas não deu detalhes.

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