Liminar concede a motoristas de aplicativos mesmo acesso de taxistas em Olinda
A determinação permite que os motoristas cheguem até a Praça do Carmo, local que antes só poderia ser transitado por taxistas
Uma medida liminar concedida pela segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda nesta quinta-feira (20) permite os motoristas de aplicativos acessar os mesmos espaços que os taxistas no Carnaval de Olinda.
Previamente, segundo a prefeitura da cidade, carros de aplicativos só poderiam chegar até a altura do Posto de combustível BR, no bairro do Varadouro, enquanto táxis poderiam circular até o retorno da Praça do Carmo, foco da folia. Já de acordo com a Associação dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco (Amape), a portaria divulgada pelo governo municipal só permitia o acesso dos motoristas no bloqueio localizado na Avenida Presidente Kennedy, distante da praça.
A autorização foi concedida após a Amape dar entrada um mandado de segurança contra a Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico e a Prefeitura de Olinda, solicitando a liberação dos veículos de aplicativos nas áreas de bloqueio.
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A proibição da prefeitura foi considerada “ilegal por violar a livre concorrência” pela magistrada Elaine Ferraz Guimarães Novaes, responsável pela decisão. A juíza afirma: “No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI) [5]”.
Segundo Elaine, em Olinda não existe regulamentação específica para o exercício da atividade de motorista vinculado a aplicativos. Sendo assim, a prefeitura não tem o poder de “restringir a livre iniciativa e a liberdade de exercício da profissão em conformidade com o art. 170, parágrafo único da CF[6]”.
Desta forma, a liminar suspende a proibição da Prefeitura de Olinda e determina a circulação dos motoristas de aplicativos que comprovem estarem em corrida, além dos pontos de bloqueio de trânsito, com o mesmo traçado dos taxistas.
Os motoristas que forem proibidos de ultrapassarem o bloqueio, devem registrar a proibição, através de áudio ou vídeo. A multa pelo descumprimento da determinação é de R$ 5 mil por dia.
O que diz a Prefeitura de Olinda
A Procuradoria Municipal de Olinda informa que até o momento não foi notificada acerca do caso. No entanto, o órgão já havia permitido o acesso dos veículos de aplicativos até a entrada do Varadouro para deixar e apanhar os passageiros. O plano apresentado pela Secretaria de Transportes e Trânsito da cidade foi pautado dentro da organização da mobilidade durante o Carnaval para facilitar a fluidez do tráfego, num evento de grande concentração de pessoas. Além disso, a proposta apresentada pela Prefeitura foi pensada a partir de um esquema de segurança de embarque e desembarque dos foliões.
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