Sex, 17 de Julho

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MEDICINA

MP de Lula exige nota mínima no Enamed para formados poderem atuar como médicos

Regra vale apenas para novos alunos; até lá, exame segue obrigatório para avaliar curso e selecionar estudantes para residências

Prova da Enamed será aplicada semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)Prova da Enamed será aplicada semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - Foto: Magnific

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em uma prova que serve de requisito para o exercício profissional.

Assim, só conseguirá o registro no Conselho Regional de Medicina, necessário para o exercício legal da profissão, quem obtiver e atingir um patamar mínimo de desempenho no teste — da mesma forma como acontece no Direito com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A MP entra em vigor imediatamente, mas a prova só passará a ser requisito obrigatório para o registro profissional aos alunos que ainda vão ingressar na graduação. Portanto, quem já estiver matriculado precisará realizar o teste como avaliação obrigatória da graduação e também para o acesso à residência médica.

A MP aponta ainda que, no futuro, o graduado que não obtiver avaliação satisfatória na prova poderá refazê-la em edições seguintes até conseguir nota suficiente para obter o registro profissional.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a prova será aplicada semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em Medicina.

A edição de 2026 já tem inscrições abertas, que seguem até 29 de junho. As provas serão aplicadas em 13 de setembro e seus resultados serão válidos, nessa edição, apenas para avaliação dos cursos de graduação e para acompanhamento da formação dos estudantes.

Ainda segundo o MEC, um dos princípios centrais da nova norma é responsabilizar não apenas os estudantes pela qualidade da sua formação, mas, principalmente, as instituições de educação superior.

Para isso, a nota individual do estudante servirá para gerar uma nota geral do curso, o chamado Conceito Enade, indicador que varia de 1 a 5. Resultados insatisfatórios (conceitos 1 e 2) podem resultar em medidas cautelares de regulação e supervisão, previstas na legislação educacional, que vão desde a redução de vagas até a desativação dos cursos.

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