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MPF recorre ao STJ por demarcação das terras Fulni-ô

Ministério Público Federal quer que seja feita imediatamente a delimitação das áreas indígenas em Águas Belas, Agreste do Estado.

Área indígena Fulni-ô deveria ter sido delimitada em 1993Área indígena Fulni-ô deveria ter sido delimitada em 1993 - Foto: Cimi

No ano em que a Constituição Federal completa 30 anos, o Ministério Público Federal (MPF) da 5ª região recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja feita imediatamente a demarcação das terras indígenas Fulni-ô em Pernambuco, no município de Águas Belas, no Agreste do Estado. "A nação brasileira assumiu esse compromisso, mas não cumpriu", disse o procurador regional da República, Marcos Antônio da Silva Costa, que ajuizou os recursos. A Constituição, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu prazo de cinco anos para que fossem concluídas as demarcações de terras indígenas no Brasil, a partir de sua promulgação, em outubro de 1988.

Curandeiro e representante da aldeia, Xice Fulni-ô disse que não acredita mais na Justiça. "Os prazos não se cumprem", diz. Segundo Xice, os 11 mil hectares já demarcados foram reconhecidos há muitos anos e, de lá pra cá, nada mais andou. "Minha mãe era criança quando essas terras foram demarcadas, e ela morreu aos 80 anos. A tribo reivindica que as demarcações sejam feitas, que a posse da serra Comunaty também se efetive no papel e que possa ser transformada em uma área de preservação ambiental. "É de onde vem a nossa água."

Xice conta que já houve estudos antropológicos e ambientais que identificaram que toda a área de Águas Belas pertenceu aos índios, que a urbanização cresceu e que eles próprios, em menor número, optaram por se afastar do centro. “Onde está a cidade, hoje, era a aldeia, que foi invadida. Pediram para construir a igreja matriz onde antes só havia casa de palha e um rio de águas limpas. É a origem que eu conheço”, relembra. Hoje, um pequeno muro com portão separa a aldeia da cidade. Diz que é "área restrita", indígena, mas não fica nem a um minuto de distância. “Mas a gente vive em paz.”

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O procurador continua explicando que a ação civil pública do MPF em Pernambuco foi ingressada contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pela demora em executar a identificação, delimitação e demarcação das terras. A 23ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já havia condenado a União e a Funai a cumprir suas obrigações, mas estabeleceu um prazo de 24 meses contados a partir do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos), o que seria injusto, na visão de Silva Costa. "Como pode haver vários recursos, você não sabe quanto tempo mais duraria e os índios já esperaram tempo demais", disse. O recurso do MPF segue para o STJ (onde pode ser encerrado, se houver um julgamento) e para o STF.

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