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MPPE abre núcleo para atender casos menos graves
Núcleo de Não Persecução Penal do Brasil é voltado para atender os casos de médio potencial ofensivo, que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, e que a punição se restrinja a penas alternativas, como prestação de serviços para a comunid
Com o objetivo de reduzir as demandas de processos judiciais na área criminal e dar celeridade aos casos graves que tramitam na Justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou, nesta quinta-feira (6), o primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do Brasil. Trata-se de um espaço voltado para atender os casos de médio potencial ofensivo, ou seja, que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, e que a punição se restrinja a penas alternativas, como prestação de serviços para a comunidade e indenização à vítima. Só no Recife, a medida evitará, pelo menos, 3.000 audiências por ano.
A unidade funcionará na sede do órgão, na avenida Visconde de Suassuna, no bairro da Boa Vista, Centro do Recife. O acordo de não persecução, que chega de forma pioneira ao Brasil por Pernambuco, é aplicado em países desenvolvidos há mais de cem anos e até mesmo em casos mais graves. Ele ajuda a evitar a morosidade e a sensação de impunidade, além de economizar recursos humanos e materiais. Sérgio Tenório de França, coordenador da Central de Inquéritos e do Núcleo de Não Persecução Penal, explicou que a medida irá desafogar a Justiça. “Crimes com penas de até quatro anos, que não sejam cometidos com violência ou grave ameaça, que não sejam delitos de natureza da Lei Maria da Penha e que não envolvam tráficos, serão tratados pelo núcleo. O indiciado será convocado para comparecer em audiência e será proposto um acordo e, ele cumprindo, não será instaurado um processo penal. O procedimento será arquivado”, revela.
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Com isso, esses delitos não ocuparão as pautas do Judiciário, que passará a priorizar crimes como estupro, assassinato, Lei Maria da Penha, tráfico de drogas e corrupção, entre outros. “Nós temos uma legislação penal de 1940 que baseado em um código do século 18 que não atende mais as demandas da nossa sociedade. E é preciso ter um novo olhar para combater a criminalidade”, ressalta o procurador geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
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