MPPE solicita na Justiça suspensão do Guaiamum Treloso Rural
Ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada na última quarta-feira pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou, na última quarta-feira (17), a suspensão do Guaiamum Treloso Rural 2018. A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camaragibe. O festival está marcado para acontecer neste sábado (20), na Granja Bem-Te-Vi, localizada no quilômetro 13 da Estrada de Aldeia, na Região Metropolitana do Recife.
Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Graciliano solicita que os organizadores do evento sejam obrigados judicialmente a deixar de realizar o festival sem o licenciamento ambiental prévio da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), acompanhado do respectivo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sob pena de multa de R$ 20 mil.
O MPPE também solicita que seja declarada, por parte da Justiça, a necessidade de licenciamento ambiental prévio, a ser presidido pela CPRH, com a elaboração dos respectivos EIA e RIMA, às custas do empreendedor, para eventos do porte e características do Guaiamum Treloso Rural 2018 com público estimado acima de cinco mil espectadores. O MPPE pleiteia ainda que os réus sejam condenados a pagar indenização, a título de danos materiais ambientais, em valor e natureza a serem indicados em perícia técnica ambiental e laudo de avaliação elaborado por profissional capacitado, caso o festival venha a ser realizado.
Por último, o Ministério Público de Pernambuco requer que os organizadores também sejam condenados a indenizar, em valor pecuniário estabelecido pela Justiça, o dano moral coletivo causado em desfavor de toda a coletividade pela degradação e poluição ambiental, com as quais entende que o poder público foi conivente.
Ainda segundo o promotor de Justiça Guilherme Graciliano, o relatório com as argumentações apresentadas pela equipe do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do MPPE (Caop Meio Ambiente) elaborado após visita técnica, na última sexta-feira (12), ao local onde está marcado para acontecer o evento, reforçou o entendimento da importância de impedir a realização da festividade.
Entre as argumentações, o Caop destacou a poluição sonora decorrente do uso de equipamentos sonoros em local aberto, sem qualquer tratamento acústico, inevitavelmente provocará a dispersão do som e atingirá a área objeto da realização do evento e adjacências. O local onde está instalada a Granja Bem-Te-Vi está situado entre os Condomínios Torquato de Castro I, Torquato de Castro II e Clube Alvorada.
O Caop afirma que a situação é prejudicial e acarretará efeitos negativos, com potenciais danos à saúde e à qualidade de vida dos moradores vizinhos ao evento, que serão obrigados a se deslocar para outros lugares com o propósito de fugir do excesso de sons e ruídos. O Centro de Apoio também relatou que o evento pode causar danos significativos à fauna existente na área, considerada como de grande relevância biológica e ambiental.
Os técnicos do Caop destacaram, em relatório, que naquela região a CPRH realiza a soltura de animais silvestres recuperados no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas/PE) e, por isso, o evento acarretaria danos à fauna silvestre, que seria afetada pelo barulho produzido pelos equipamentos sonoros.
Outro fato que contribui para o pedido de judicialização do caso é devido a constatação, durante vistoria no local, de que a Fazenda Bem-Te-Vi está encravada em uma Área de Preservação Ambiental (APA) e, ainda por se tratar de um local de soltura de animais silvestres pela CPRH, emerge a impropriedade da área para a realização de um festival musical do porte do Guaiamum Treloso Rural. Procurada pela reportagem, a produção do evento informou que já está em contato com os advogados.