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Nova liminar libera uso do Uber para dois motoristas

Liminar foi concedida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior

Desejo de MatarDesejo de Matar - Foto: Internet / Reprodução

O juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar determinando que a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) do Recife e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) não apliquem multas ou apreendam veículos do Uber. O mandado de segurança foi ingressado por dois advogados. Um deles, Pedro Josephi, anunciou a decisão na noite desta quarta-feira (5), no Facebook.

Com a decisão, a circulação dos veículos dos dois impetrantes da ação que operam por meio do aplicativo está liberada, provisoriamente, na cidade, ao contrário do divulgado inicialmente pelo portal, de que estava liberado para todos motoristas.

Na decisão, o juiz afirma que as exigências da Lei Municipal 18.176/2015 violam o artigo 170 da Constituição Federal, que fala da livre concorrência. A legislação recifense regulamenta a operação de veículos de transporte por meio de softwares, mas atribui a atividade somente a profissionais taxistas, o que, segundo os advogados, tem embasado ações de fiscalização contra carros do Uber sob o argumento de que efetuam transporte clandestino.

O magistrado ainda declara que “a prestação do transporte de passageiros mediante prévio acerto através da plataforma Uber se dá entre particulares previamente inscritos no cadastro do aplicativo, no âmbito de sua autonomia privada, não exigindo, a princípio, qualquer autuação do poder de polícia da Administração para limitar a atividade em nome do interesse público”. Por fim, determina que a Semoc e a CTTU se abstenham de punir motoristas e veículos do Uber “por falta de autorização para a atividade”. Foi arbitrada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na última sexta-feira (30), liminares concedidas pelo mesmo juiz haviam sido derrubadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Erik Simões. Na ocasião, as decisões favoreciam apenas sete motoristas do aplicativo, que tinham ingressado com ações individuais visando a resguardar o direito de exercerem sua atividade. Segundo a Associação dos Motoristas Autônomos de Transporte Individual Privado (Amatipe), mais de 700 decisões semelhantes já tinham sido concedidas no Estado.

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