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OAB quer suspender abertura de cursos de Direito por cinco anos

A iniciativa foi apresentada ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, na última quarta-feira (14)

Reunião entre o secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, e o diretor tesoureiro da OAB, José Augusto Araújo de Noronha, com o ministro da educação, Abraham WeintraubReunião entre o secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, e o diretor tesoureiro da OAB, José Augusto Araújo de Noronha, com o ministro da educação, Abraham Weintraub - Foto: Reprodução/Site da OAB-PE

Uma proposta para suspender a criação de novas graduações em Direito, escrita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil secção Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, foi feita a ministro da Educação, Abraham Weintraub. A solicitação foi entregue pelo secretário-geral e tesoureiro da OAB, José Alberto Simonetti e José Augusto Araújo de Noronha, respectivamente, em reunião na última quarta-feira (14) no ministério, em Brasília. 

A intenção da OAB é que a abertura de novos cursos permaneça suspensa por um prazo de cinco anos até que se verifique a qualidade das graduações já existentes baseada em parâmetros que serão estabelecidos pelo MEC. A proposição foi gerada no último Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, em Brasília, em junho passado.

“Externamos nossa preocupação com o elevado número de cursos autorizados nos últimos anos e com a precariedade de determinadas instituições que oferecem ensino jurídico. Nossa solicitação é para que tenhamos um prazo para avaliar os cursos já criados”, afirmou Simonetti. 

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Atualmente existem 1.684 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil. Segundo o documento entregue pela OAB ao Ministério da Educação “no período de 2011 a 2019, foram criados 472 cursos, o que ratifica a ausência de critérios adequados à criação dos cursos”. O grande crescimento do número de cursos seria o motivo para a solicitação da suspensão.

“No Brasil, temos um número excessivo que ultrapassa a quantidade de cursos de Direito no resto do mundo. Chega a ser um estelionato ao aluno. A instituição promete um curso de qualidade, o estudante passa cinco anos e, quando sai, não está qualificado nem para ser advogado nem servidor público. A reprovação no exame de ordem é um indicativo da falta de qualidade nessas graduações“, afirmou o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.


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