Dom, 07 de Dezembro

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ESPAÇO PÚBLICO

Olinda: MPPE recomenda prefeitura a remover trailers em praça pública

Prefeitura de Olinda tem 30 dias para desobstruir o espaço, segundo decisão de Promotoria

Trailers ainda podem ser vistos nesta quinta-feira (11) no localTrailers ainda podem ser vistos nesta quinta-feira (11) no local - Foto: Cortesia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu 30 dias para a Prefeitura de Olinda garantir a desobstrução de espaço público na Praça da Bíblia, localizada no bairro de Casa Caiada. 

Segundo decisão da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania local, a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda deverá adotar "todas as providências necessárias para remoção de ocupação irregular" do local, na rua José Otaviano Pessoa.

O inquérito civil tramita na Promotoria desde 2023 e teve início a partir de denúncia da existência de irregularidades na ocupação do espaço. 

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Jefson Romaniuc, tendo sido publicada na edição da última segunda-feira (8) do Diário Oficial do MPPE.

A recomendação feita pelo ministério abrange a comprovação, por parte da prefeitura, da retirada dos trailers por meio de relatórios, registros fotográficos e outros documentos pertinentes.

Por meio de nota enviada à Folha de Pernambuco, a Prefeitura de Olinda disse que "está adotando medidas para atender à recomendação".

Na manhã desta quinta-feira (11), ainda era possível ver dois trailers no local, mas com adesivos indicando interdição.

A gestão municipal informou também que notificou os comerciantes oficialmente, na semana passada, sobre a "impossibilidade de continuar realizando atividades no local".

"Caso não ocorra a desocupação espontânea, uma equipe da prefeitura deverá ir até o local para negociar a retirada dos equipamentos", afirmou a Prefeitura de Olinda, acrescentando ainda que "segue estruturando medidas de diálogo para que a situação seja conduzida de forma pacífica, evitando a necessidade de ações coercitivas".

O promotor ressalta, na decisão, que o prazo de 30 dias é "improrrogável" e, caso a prefeitura não atenda a recomendação no prazo e sem justificativa legal, o MPPE poderá adotar medidas judiciais. 

A legislação municipal de Olinda regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas a partir da autorização por meio de Termo de Permissão de Uso (TPU).

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