Olinda: MPPE recomenda prefeitura a remover trailers em praça pública
Prefeitura de Olinda tem 30 dias para desobstruir o espaço, segundo decisão de Promotoria
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu 30 dias para a Prefeitura de Olinda garantir a desobstrução de espaço público na Praça da Bíblia, localizada no bairro de Casa Caiada.
Segundo decisão da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania local, a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda deverá adotar "todas as providências necessárias para remoção de ocupação irregular" do local, na rua José Otaviano Pessoa.
O inquérito civil tramita na Promotoria desde 2023 e teve início a partir de denúncia da existência de irregularidades na ocupação do espaço.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Jefson Romaniuc, tendo sido publicada na edição da última segunda-feira (8) do Diário Oficial do MPPE.
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A recomendação feita pelo ministério abrange a comprovação, por parte da prefeitura, da retirada dos trailers por meio de relatórios, registros fotográficos e outros documentos pertinentes.
Por meio de nota enviada à Folha de Pernambuco, a Prefeitura de Olinda disse que "está adotando medidas para atender à recomendação".
Na manhã desta quinta-feira (11), ainda era possível ver dois trailers no local, mas com adesivos indicando interdição.
A gestão municipal informou também que notificou os comerciantes oficialmente, na semana passada, sobre a "impossibilidade de continuar realizando atividades no local".
"Caso não ocorra a desocupação espontânea, uma equipe da prefeitura deverá ir até o local para negociar a retirada dos equipamentos", afirmou a Prefeitura de Olinda, acrescentando ainda que "segue estruturando medidas de diálogo para que a situação seja conduzida de forma pacífica, evitando a necessidade de ações coercitivas".
O promotor ressalta, na decisão, que o prazo de 30 dias é "improrrogável" e, caso a prefeitura não atenda a recomendação no prazo e sem justificativa legal, o MPPE poderá adotar medidas judiciais.
A legislação municipal de Olinda regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas a partir da autorização por meio de Termo de Permissão de Uso (TPU).

