A empresa não paga: mas quem deve responder?
Imagine que você prestou um serviço, vendeu uma mercadoria ou foi vítima de um acidente causado por uma empresa e, na hora de receber o que lhe é devido, descobre que a companhia não tem bens para pagar. A pergunta que surge naturalmente é: e os donos? Eles também precisam responder com o próprio patrimônio?
Essa dúvida é mais comum do que se imagina, e a resposta acaba de ser definida de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil. O julgamento foi concluído em maio deste ano e o acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 1º de junho de 2026, o que torna a decisão oficialmente vigente e de observância obrigatória por todos os tribunais do país.
Antes dessa definição, o tema era fonte de longas e infindáveis discussões nos tribunais de todo o Brasil. Processos se arrastavam por anos sem uma resposta uniforme: em alguns estados, bastava a empresa não ter bens para que os sócios fossem imediatamente acionados; em outros, exigia-se prova de fraude. Essa disparidade gerava insegurança para credores, empresários e advogados — e sobrecarregava o sistema de Justiça com debates que, a cada nova ação, precisavam ser travados do zero.
Quando alguém abre uma empresa, cria-se uma separação jurídica entre o patrimônio da pessoa e o da companhia. Isso significa que, em princípio, as dívidas da empresa não podem ser cobradas dos bolsos dos sócios. Essa regra existe para incentivar o empreendedorismo: sem ela, ninguém arriscaria investir, pois qualquer fracasso nos negócios poderia comprometer a casa, o carro e as economias pessoais do empresário.
Existe, porém, um mecanismo jurídico chamado desconsideração da personalidade jurídica, que permite ao juiz, em situações excepcionais, ignorar essa separação e responsabilizar os sócios pessoalmente pelas dívidas da empresa.
Agora, o STJ estabeleceu uma tese clara: a simples falta de dinheiro ou bens da empresa, por si só, não é suficiente para que os sócios passem a responder pessoalmente pelas dívidas. Também não basta que a empresa tenha encerrado suas atividades de forma irregular, sem seguir os procedimentos legais de dissolução.
Para que o patrimônio dos sócios seja atingido, é preciso provar que houve abuso: ou que a empresa foi usada para fins diferentes dos que justificaram sua criação ou que o dinheiro da empresa e o dos sócios foi misturado de forma a confundir o que é de quem. Em linguagem simples, é necessário demonstrar que a empresa foi usada como instrumento para fraudar credores ou lesar terceiros.
A decisão foi tomada como “tema repetitivo”, o que significa que todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento daqui em diante. Agora, para quem tem dívidas a receber de empresas insolventes, a decisão exige mais cuidado na hora de acionar os sócios na Justiça. Não basta mostrar que a empresa não tem bens — é preciso reunir provas concretas de irregularidade ou fraude.
Para empresários e sócios, a decisão traz segurança jurídica: salvo em casos de conduta desonesta ou fraudulenta, o patrimônio pessoal não pode ser confiscado para cobrir dívidas empresariais.
O equilíbrio entre proteger quem tem um direito a receber e estimular quem empreende é sempre delicado. O STJ, nesse caso, optou por reforçar que a empresa e o empresário não são a mesma coisa — e que desfazer essa separação exige muito mais do que simplesmente constatar que o caixa da empresa está vazio!
* Advogado, presidente da OAB-PE (2022-2024) e conselheiro federal da OAB (2025-2027).
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