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OPINIÃO

A importância do dia 25 de abril para a Alienação Parental

No próximo dia 25 de abril se comemora o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Esta data marca a necessidade de conscientizar a sociedade sobre os danos decorrentes da alienação parental na formação de um indivíduo saudável e feliz, em especial durante a sua infância e adolescência, períodos por demais importantes para a construção de sua identidade.

Em nosso país, a temática é regulada pela Lei n° 12.318/2010, que define como ato de alienação parental a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Em Pernambuco, são esperadas atividades de conscientização sobre a Alienação Parental, principalmente, nas escolas públicas e privadas, como determinam as Leis Estaduais n° 15.009/2013 e 16.241/2017. 
As crianças e jovens que vivenciam essa experiência podem desenvolver uma série de problemas como alteração no sono e/ou no apetite, apatia, isolamento, retraimento social e dificuldade de relacionamento, distração e baixo rendimento escolar, falta de confiança nas pessoas, baixa autoestima, manifestações de insegurança e sentimento de culpa, revolta e agressividade contra si e/ou contra o outro, conflito de lealdade com os genitores, depressão, ansiedade, imprimindo em sua personalidade transtornos que poderão afetar diversas dimensões de seu viver e por toda a sua vida.

Legalmente, a alienação parental se configura como um abuso moral, que afronta princípios e direitos basilares das crianças e dos adolescentes como a dignidade humana, o direito à convivência familiar e o princípio do melhor interesse da criança, e, portanto, em razão disso, deve ser fortemente combatida. 

As penalidades para quem pratica este tipo de ato podem variar, sendo certo que o(a) juiz(a) poderá se valer da amplitude de instrumentos processuais para inibição ou atenuação dos seus efeitos, dentre os quais se destacam: suspensão do poder familiar, fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente (para se evitar o impedimento da apuração da ocorrência dos fatos), a alteração da guarda para guarda compartilhada ou a sua inversão, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial (indicação de realização de perícia ou estudo de caso pelo Centro de Apoio Psicossocial - CAP, bem como de tratamento terapêutico), estipulação de sanção pecuniária ao alienador, ampliação do regime de convivência em prol do genitor alienado e advertência ao alienador.

Se um parente ou pessoa próxima perceber que a criança ou adolescente sofre alienação parental, primeiro ele deve tentar resolver o problema de forma consensual, conversando com os pais e/ou com os adultos que estão fazendo parte desta dinâmica disfuncional, com o objetivo de conscientizar e orientar que os atos de alienação parental prejudicam o desenvolvimento do ser em formação. Caso isso não surta efeito ou mudança de atitude por parte do alienante, sugere-se buscar um(a) advogado(a) especialista em Direito de Família para as devidas orientações legais e para que haja a análise sobre as possíveis medidas judiciais apropriadas frente ao ocorrido, sobretudo quando tal se processa de modo reiterado. 

É preciso que pais, familiares e a sociedade em geral estejam atentos à necessidade da adequada formação e preservação da saúde mental de nossas crianças e adolescentes. Comentários maldosos, desqualificações e atos de desrespeito em relação a quem possui a guarda da criança e do adolescente é alienação parental. Não faça, não permita, se posicione, esta responsabilidade é igualmente sua. Calar diante de abusos também é fazer parte do problema que precisamos solucionar. E essa solução começa em mim, começa em você!

 

*Advogada, Professora, Mestre em Direito

 

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