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OPINIÃO

Às portas do Judiciário abusos das companhias aéreas

Têm se tornado comum, atualmente, vermos casos de passageiros, enfrentando problemas, em relação a voos, nacionais ou internacionais, por conta dos desmandos e abusos livremente cometidos pelas companhias aéreas.

Antes, as situações eram circunscritas a atrasos de vôo; ou suas remarcações a “bel-prazer”; ou mesmo cobranças abusivas de tarifas. 
Presentemente, a (má) sorte de ocorrências tem tomado outras proporções, inaceitáveis, que extrapolam os limites do que se pode considerar como razoável e de bom senso.

As atitudes do pessoal das companhias aéreas têm desafiado ao Poder público a revisar a legislação e sua aplicação, para que se possa ao menos inibir os abusos que vêm sendo praticados, a exemplo dos casos que causam mais constrangimento e indignidade, como a retirada de passageiros do avião.

Embora em algumas situações, medidas como essas são adotadas, quando o próprio “deportado” dá causa, ultimamente têm sido vistas operações que, em sã consciência, não se pode conceber como justas ou humanas, quando se analisa o motivo para tanto.

Em tema de legislação, além das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis a voos domésticos ou internacionais, compreendem-se, na regência disciplinadora desta última modalidade, os tratados e convenções firmados com o País, especialmente a denominada “Convenção de Varsóvia”, ratificada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 20704, de 24 de novembro de 1931.

A referida Convenção resultou de uma conferência da qual o Brasil foi signatário, visando unificar as regras atinentes ao transporte aéreo internacional, disciplinando, dentre outras questões: os limites e a responsabilidade do transportador, para com passageiros e bagagens, incluindo-se os danos ocorridos durante embarque, desembarque e a bordo de aeronaves.

Entretanto, algumas questões mais peculiares acabam afortunando o leque já nada pequeno de ações judiciais, sejam relacionadas a questões materiais de objetos e bagagens; sejam os que versam sobre danos morais, decorrentes, direta ou indiretamente, da conduta dos agentes e prepostos das companhias aéreas e das administradoras de aeroportos, as quais só pioraram, depois das indesejadas privatizações empreendidas, literalmente, a todo custo.

Quem acaba se tornando alvo fácil desses abusos, é sempre o já tão massacrado consumidor, que acaba tendo de se sujeitar às consequências resultantes da incompetência dessas empresas, tendo em vista que aquele não detém o poder de voar, livremente, nem mesmo (em sonhos) de Ícaro.

Qualquer mortal que habite esse mundinho daqui, chamado Terra, está propenso a ser alvo dos fartos abusos que vêm sendo cometidos, em tema de transporte aéreo, como recentemente temos visto até artistas famosos, depondo sobre tais situações, o que ao menos contribui, em tema de utilidade pública.

Parece até que aquele velho prazer de se viajar de avião está saindo de moda e dando lugar a uma cada vez mais tensa sensação, que começa com a preocupação de se perder o voo; passando pelos contratempos que podem ocorrer nos aeroportos, e só acaba depois do desembarque, quando já se tem, em mãos, todas as bagagens.

Faz-se necessário que não só a Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), como os demais órgãos de competência legislativa e fiscalizatória de transporte aéreo, mostrem alguma utilidade, em relação à esperada atuação nesse emaranhado de abusos de que os passageiros têm sido vítimas.   


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