E quanto às vítimas? Quem se importa?
Seu José, pequeno comerciante da região metropolitana do Recife, trabalhou anos para sustentar a família. Mas a violência não deu trégua. Assaltado dezenas de vezes, viu os prejuízos crescerem e o medo se tornar rotina. Sem dinheiro para manter o negócio, fechou as portas. Hoje, desempregado, olha para os filhos e se pergunta: onde estão os direitos das vítimas?
Casos como o de Seu José ilustram uma dura realidade ignorada pelo sistema penal brasileiro. Não por acaso, o Brasil já foi condenado 16 vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre por violar os direitos das vítimas e não dos criminosos. Isso mesmo, caro leitor, você não entendeu errado: violação dos direitos humanos das vítimas!
Falta de esclarecimento de crimes e ausência de punições firmes e adequadas, graças a um sistema lento e burocrático, com viés excessivamente garantista que prioriza os direitos dos criminosos em detrimento das vítimas, são temas recorrentes em todas essas condenações.
Na Alemanha, ao registrar uma ocorrência, a vítima recebe uma lista de organizações que podem acompanhá-la durante todo o processo judicial. A Lei de Compensação das Vítimas garante a apoio processual psicossocial financiado pelo Estado e indenizações para despesas médicas, perda de rendimentos e apoio psicológico.
A França conta com 174 associações de apoio às vítimas distribuídas em tribunais, delegacias e hospitais. O país também mantém um Fundo de Garantia às Vítimas que possibilita indenizações em crimes violentos. No âmbito da execução da pena, a vítima pode ser informada e opinar sobre benefícios concedidos aos condenados presos.
Na Itália e na Espanha, benefícios como liberdade condicional e progressão de regime estão condicionados ao cumprimento da obrigação de indenizar a vítima.
Desde 2021, o Reino Unido adotou um Código Estatutário de Proteção às Vítimas, com 12 direitos fundamentais, entre eles, obter atualizações sobre o andamento do processo, solicitar restrições para evitar encontros com o agressor na comunidade, além de ser informada sobre o andamento da execução da pena e sobre eventual soltura ou fuga do criminoso.
No Brasil, o recém-lançado Plano Pena Justa pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça apresentou 51 ações para aprimorar o sistema prisional brasileiro, com foco na redução da lotação carcerária e no fortalecimento da ressocialização dos presos.
Entre as ações propostas, constam o oferecimento de linhas de crédito especiais e imposição de cotas para contratações de egressos do sistema prisional por empresas que prestem serviços públicos.
E quanto a Seu José? Ele terá acesso a crédito especial para reconstruir seu negócio? Receberá apoio psicológico para lidar com o trauma? Poderá ao menos saber se os criminosos que o destruíram continuam soltos?
Infelizmente a resposta é negativa, afinal, Seu José é a vítima e com as vítimas, quem se importa?
* Promotor de Justiça e Professor Universitário. Possui MBA em Gestão de Segurança Pública e especialização em Direito Penal e Processo Penal. Graduado em Direito e em Criminologia.
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