Investidor e associação dividem papéis na SAF
Clubes de futebol nasceram como associações civis, quando o esporte era amador e mal havia lucro a repartir. Mesmo com a profissionalização, o modelo resistiu enquanto não existiam medidas que estimulassem a virada empresarial.
Até que reformas legislativas em diversos países, como a Lei da SAF no Brasil, criaram um tipo societário sob medida para o futebol. A lei brasileira tem apenas 5 anos, e 1 em cada 6 clubes já virou SAF.
Mas o que significa virar SAF? Não é que a associação deixe de existir, e sim que ela separa o patrimônio do futebol (atletas, contratos, receitas) e transfere para uma empresa criada para recebê-lo, a SAF.
A própria associação detém inicialmente todas as ações da SAF e pode vendê-las para atrair investimentos. Em países de forte tradição associativa, como Alemanha e Portugal, as associações vendem apenas parte das ações e mantêm o controle. Em outros, como França, Inglaterra e Itália, o investidor adquire a maioria das ações e assume o controle.
No Brasil, infelizmente, a participação dos sócios na vida dos clubes é limitada. Sobretudo pela manutenção de mecanismos que concentram o poder, como mensalidades elevadas, conselhos vitalícios, conselhos deliberativos não paritários e categorias sem direito a voto (como o sócio-torcedor).
Grupos políticos se perpetuam no poder e usam o modelo associativo para exercer poderes de dono, sem assumir os riscos. Administram patrimônios gigantescos e comprometem receitas futuras sem responder pelas consequências, livres das regras de prestação de contas exigidas das empresas.
Por isso, os torcedores viram na venda do controle da SAF uma forma de libertar o futebol desses grupos. Foi esse o modelo que se consolidou no país, aprovado em meio à forte mobilização dos torcedores em clubes como Botafogo, Cruzeiro e Vasco.
A inteligência da Lei da SAF foi entender que, apesar dos defeitos, as associações teriam o papel essencial de “guardiãs das tradições clubísticas”, como definiu Rodrigo Monteiro de Castro, autor do anteprojeto da lei.
A Lei da SAF garante à associação, mesmo como acionista minoritária, prerrogativas em deliberações importantes sobre o patrimônio, as mudanças societárias, a participação em competições e a preservação do nome, dos símbolos e da sede. A lei ainda reconhece que o estatuto da SAF pode atribuir outros direitos à associação.
Assim, mesmo após a venda do controle, permanece uma gestão compartilhada: o investidor comanda a SAF, submetido às regras de governança da Lei da SAF, enquanto a associação protege a identidade e as tradições do clube. Até mesmo os sócios de clubes com vida democrática ativa, como o Bahia, entenderam isso e deram aval à negociação com investidores, inclusive estrangeiros.
A criação da SAF não esvazia a associação como espaço, por excelência, de atuação política dos sócios e torcedores. Resta que seja bem utilizado.
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