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OPINIÃO

Notas sobre o feminicídio

No dia 26/2/2025, cerca de 22 horas, Vitória Regina de Souza, uma jovem garota (17 anos), voltava para casa, vindo de um shopping onde trabalhava, no município de Cajamar – São Paulo. Durante o trajeto, quando caminhava em direção a parada de ônibus, notou que estava sendo seguida por dois homens. Ao subir no transporte, percebeu eles também estavam no coletivo. Ficou nervosa durante algum tempo, até que os dois indivíduos, desceram em pontos diferentes do dela. Durante o trajeto, chegou a enviar áudios e mensagens para uma amiga, dizendo estar com medo de dois homens em um carro que a assediaram e de outros dois rapazes que depois entraram com ela no coletivo. 

No último dos áudios, disse ela: eles estavam no ônibus, só que nenhum deles desceu no mesmo ponto que eu. Então, tá de boa. Tem problema nenhum. Depois desse diálogo com uma amiga, não mais foi vista com vida, para desespero de seus familiares. No dia 5/3/2025, o corpo da adolescente foi encontrado sem vida em Cajamar, na grande São Paulo, em uma área de mata, acerca de 5 km de distância de sua casa. Segundo a Polícia, seu corpo estava em adiantado estado de decomposição. Câmeras de segurança gravaram Vitoria saindo do shopping onde trabalhava, e caminhando até o ponto de ônibus. 

Segundo testemunhas, ela desceu sozinha no terminal, em Ponunduva, bairro da zona rural de Cajamar, onde morava com sua família. Depois não foi mais vista. A brutalidade dos assassinos na execução de Vitoria foi impressionante. Segundo a Polícia, ela foi morta com o emprego de um objeto penetrante e cortante; sofreu cortes profundos no tórax, no ventre, no rosto e na garganta; a polícia acredita que ela foi torturada. A Polícia está trabalhando intensamente e já interrogou e prendeu alguns suspeitos. Em pouco tempo, é provável que teremos a identidade dos facínoras que, em concerto criminoso, cometeram esse crime bárbaro. Enquanto isso, a violência contra a mulher continua, e não dá sinais de que, um dia será controlada. Cerca de 85 mil meninas e mulheres foram mortas intencionalmente em todo o mundo.

Em 2023, do total, 60% foram vítimas de companheiros ou pessoas relacionadas à família. Isso revela um assassinato a cada dez minutos no Brasil. O número de feminicídios chegou a mais de 1.400 apenas no ano passado. Porém, nem tudo está perdido. O Estado de Direito Nacional, reagiu através do Poder Legislativo, que editou a Lei 14.994 de 9/10/2024. Foram alterados o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. 

A Lei retrocitada traz modificações importantes, no combate à violência contra mulher, e está em vigor desde do dia 10/10/2024. Senão vejamos, aumento de pena: A pena de reclusão para o feminicídio passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, a lei torna o feminicídio um crime autônomo, sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Outras modificações: A lei prevê a comunicação entre coautores e partícipes das circunstâncias pessoais elementares do crime, a lei altera a Lei de Execução Penal para vedar ao condenado por crimes contra a mulher, o direito à visita íntima, a lei inclui um novo critério para a progressão de regime, a lei obriga o uso de monitoramento eletrônico para condenados por crimes contra a mulher. 

Situações que agravam o feminicídio: cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas, em descumprimento das medidas protetivas de urgência. A sorte está lançada. Embora, sendo prematura, qualquer estimativa sobre a eficácia da Lei em espécie, a experiência tem demonstrado que se faz necessária abertura de concursos públicos para suprir a deficiência de pessoal no Judiciário, nas polícias e em órgãos afins. Com a Lei, pela Lei e dentro da Lei, porque, sem ela, não há salvação, já dizia o eminente Rui Barbosa. A luta contra a criminalidade continua. 


* Advogado.

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