Ter, 14 de Abril

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opinião

O condomínio Forte União e captura do futebol brasileiro

Após o meu primeiro texto sobre a questão dos conflitos de interesses na liga FFU – Futebol Forte União, volto ao tema para tratar, agora, de outro tema preocupante.

O futebol brasileiro vive um momento importante, mas que não tem sido percebido por muitos. Sob a promessa de modernização e de um suposto fortalecimento econômico, assistimos à implementação de arranjos jurídicos que, a pretexto de organizar a exploração dos direitos de arena titularizados pelos clubes de futebol brasileiros, podem representar uma grave ameaça à autonomia deles. Parece-me que o caso do Condomínio Forte União (CFU) é o exemplo mais bem-acabado de um desses arranjos, que, sob o verniz da inovação, esconde uma perigosa captura institucional.

A arquitetura concebida para a liga chamada "Futebol Forte União" opera da seguinte forma: de um lado, uma associação civil que deveria ser o espaço soberano de deliberação dos clubes; de outro, um condomínio voluntário, veículo de exploração comercial, no qual um investidor financeiro detém 20% das cotas.

À primeira vista, parece um negócio corriqueiro. Contudo, uma análise detida da Convenção do Condomínio, brilhantemente dissecada em recente parecer do Professor Ingo Wolfgang Sarlet, revela um cenário que me preocupa: o arranjo impõe aos clubes a cessão de seus direitos de arena por meio século (até 2074), e para garantir esse longo período, que contraria o limite de cinco anos para a indivisão condominial previsto no artigo 1.320, § 1º, do Código Civil, os clubes outorgaram procurações irrevogáveis e irretratáveis ao investidor, para que ele possa aprovar prorrogações sucessivas.

No Direito Civil, a perpetuidade de vínculos que tolhem a autonomia privada é repudiada como ofensa à ordem pública. Aprisionar gerações futuras de dirigentes e torcedores a um modelo de negócio por cinquenta anos é algo, que, a meu ver, cria uma situação de submissão que vai além de uma parceria comercial.

Parece-me que mais grave, porém, é a afronta à Constituição Federal. O artigo 217, inciso I, consagra a autonomia das entidades desportivas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões paradigmáticas (como na ADI 2.937 e na ADI 5.450), já assentou que essa autonomia é instrumento de concretização do direito ao esporte, atividade de inegável interesse público e social. Ocorre que no modelo do CFU essa autonomia é esvaziada: o investidor, com seus 20%, detém poder de veto sobre 22 matérias essenciais para a vida do condomínio, exigindo-se quórum de 90% para aprovação. Assim, decisões estratégicas sobre contratos, gestão comercial e até negociações com entidades de administração do desporto ficam reféns da conveniência de um fundo de investimentos, quando deveria ser matérias de competência exclusiva dos clubes.

Entendo, pois, que há um risco real de captura, e ao que tudo indica ela já se materializou, conforme revelam alguns fatos recentes. Por exemplo, clubes tradicionais como o Centro Sportivo Alagoano (CSA) e o Amazonas Futebol Clube precisaram recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito elementar de participar de uma assembleia da própria associação da qual fazem parte, e documentos mostram que a convocação e a organização dessa assembleia couberam ao “CEO” do condomínio – um preposto do investidor –, utilizando e-mails e estruturas do veículo comercial, e não da associação dos clubes.

Por fim, agrava-se o quadro desse arranjo com a atuação de empresas que acumulam papéis incompatíveis: assessoram os clubes, investem no fundo, atuam como agentes comerciais e ainda controlam os canais que compram os direitos de transmissão. Como eu já disse em outro texto, é um emaranhado de conflitos de interesse que fere os princípios de transparência e moralidade exigidos pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

A atração de investimentos no futebol brasileiro é salutar e necessária, mas entendo, com o devido respeito, que não pode custar a independência das nossas instituições desportivas. O canto da sereia do dinheiro imediato não pode cegar os clubes para as amarras jurídicas de meio século que estão aceitando. É imperativo que a comunidade jurídica, os dirigentes e, sobretudo, os torcedores despertem para os riscos dessa captura antes que o controle do nosso futebol seja irremediavelmente transferido para planilhas de fundos de investimento.



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