Pernambuco saiu na frente: quando o estado escuta, a lei acontece
Há momentos em que um governo é testado não apenas pelo que planeja, mas pela forma como reage. Pernambuco viveu um desses momentos no fim de 2025. A Lei nº 19.050/2025, que reserva 30% das vagas dos concursos e seleções do Executivo estadual para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, tornou-se referência nacional e nasceu de uma demonstração de sensibilidade política e capacidade de gestão.
Acompanho concursos públicos há anos, à frente de um instituto que atua em seleções públicas pelo Nordeste. Poucas vezes vi resposta institucional tão rápida e articulada. Em outubro de 2025, o edital do Concurso Público Unificado (CPU) foi lançado com 460 vagas e salários de até R$ 11,3 mil, sem reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas.
A sociedade civil reagiu, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB-PE foi uma das primeiras vozes. Em vez de ignorar a crítica, o Governo do Estado suspendeu as inscrições, reconheceu a lacuna e enviou à Assembleia, em regime de urgência, projeto para corrigi-la. A governadora Raquel Lyra e sua equipe, especialmente a Secretaria de Administração, compreenderam que edital não é apenas peça técnica: é também declaração de valores.
O Legislativo unificou propostas que tramitavam desde 2023 à iniciativa do Executivo e aprovou o texto em 15 de outubro, com 36 votos favoráveis e uma abstenção. Em 28 de outubro, a lei foi sancionada e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 59.658/2025. Da crise à norma vigente, menos de um mês. Governos maduros não são os que nunca erram, mas os que corrigem com rapidez.
O que diz a lei
Dos 30% reservados, 25% destinam-se a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
A autodeclaração é complementada por heteroidentificação para pretos e pardos e verificação documental para indígenas e quilombolas. O candidato cotista também concorre à ampla concorrência e, se aprovado por ela, não ocupa vaga reservada. Há regras de alternância nas convocações, redistribuição de vagas não preenchidas e punição para fraude. A reserva de 5% para pessoas com deficiência permanece regida por norma própria.
Pernambuco saiu na frente
A lei federal de cotas não se aplica automaticamente a estados e municípios. Cada ente precisa legislar. Enquanto alguns estados já possuem políticas semelhantes e outros ainda discutem sua implantação, Pernambuco foi o primeiro a reproduzir integralmente o novo modelo federal, tornando-se referência para outros estados.
E os municípios?
A lei pernambucana vincula apenas a administração estadual. Os municípios possuem autonomia federativa e precisam aprovar legislação própria para instituir cotas em seus concursos. O alerta aos gestores é objetivo: enfrentar a questão desde a concepção do edital reduz riscos de suspensão, judicialização, desperdício de recursos públicos e frustração dos candidatos. O episódio do CPU deixou uma lição importante.
O próprio estado demonstrou que reconhecer uma lacuna, dialogar com a sociedade e corrigir rapidamente uma política pública também é sinal de boa gestão. A política de cotas no serviço público deixou de ser debate periférico. É norma federal, lei estadual em Pernambuco e tendência crescente no país. Ao gestor público, resta uma escolha institucional: planejar a adequação com segurança jurídica e responsabilidade ou enfrentar o problema quando ele já tiver chegado aos tribunais.
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