Proteger criança não pode ser tarefa de amador
A Recomendação da Promotoria de Tabira tocou numa ferida que muita gente prefere não enxergar — e por isso mesmo merece ser aplaudida.
Confesso que, ao ler a notícia da Recomendação nº 005/2026, expedida pela Promotoria de Justiça de Tabira, senti algo raro nos dias de hoje: alívio. Alívio porque, enfim, alguém teve a coragem de dizer em voz alta o que muitos de nós que trabalhamos com educação e formação de pessoas sabemos há tempo — não dá para entregar a proteção de uma criança a quem não se preparou para isso.
Vou ser direto, porque o tema não comporta rodeios. O Conselho Tutelar virou, em municípios Brasil afora, terra de disputa política e cabo eleitoral. Candidatos surgem no bairro, mobilizam votos, prometem favores, e no dia seguinte à eleição se veem com o poder de decidir sobre o afastamento de uma criança da própria família. Muitos sequer leram o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E é por isso que eu pergunto, sem meias palavras: desde quando popularidade protege criança? Voto não protege. Simpatia não protege. Quem protege criança é quem sabe, quem estudou, quem entende a lei e a rede de proteção que ela ativa.
O promotor Mateus Cavalcanti enfrentou isso de peito aberto. Ao exigir prova de conhecimentos sobre o ECA, de caráter eliminatório, aplicada por banca idônea e sob fiscalização do Ministério Público, ele não burocratizou nada — ele deu à infância a seriedade que ela sempre mereceu. E fez no lugar certo: pediu que a Prefeitura e a Câmara adequassem a lei municipal, porque exigência dessa natureza precisa nascer de lei para valer.
E o respaldo existe. O ECA fixa no art. 133 apenas os requisitos mínimos, mas o art. 139 remete o processo de escolha à lei municipal. A Resolução nº 231/2022 do CONANDA admite expressamente que a lei local exija requisitos adicionais, inclusive avaliação sobre os direitos da criança e do adolescente. Exigir preparo não fere o direito de concorrer — é condição de elegibilidade técnica. A comunidade continua escolhendo; apenas escolhe entre gente preparada.
Passo boa parte da minha vida cuidando de processos de seleção, e aprendi algo que carrego como convicção: avaliar não é excluir, é qualificar. Uma boa prova não fecha portas para quem merece — fecha portas para o despreparo. Quando defendo que se avalie quem vai ser conselheiro, penso naquela criança que, num momento de desespero, vai bater na porta do Conselho Tutelar e precisa encontrar do outro lado alguém que saiba o que fazer. Ela não pode depender da sorte.
Por isso, faço aqui uma homenagem pública ao Ministério Público de Pernambuco e à Promotoria de Tabira. Que essa recomendação não fique isolada. Que se espalhe por cada comarca, por cada município, até virar regra e não exceção.
Porque quando se qualifica quem entra no Conselho Tutelar, quem ganha não é o conselheiro, não é a prefeitura, não é o promotor. Quem ganha é a criança. E se é pela criança, não existe rigor demais.
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