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Qual o estrago no turismo em Pernambuco após aquela barbárie em Porto de Galinhas?

Nos séculos XVI e XVII, no período colonial brasileiro, devido à larga extração e comercialização de pau-brasil e à grande produção de açúcar dos seus engenhos, Pernambuco ostentava riqueza e arte. Inúmeros portos, ao longo do litoral, a exemplos dos Arrecifes; depois, o de Tamandaré; o do Cabo de Santo Agostinho; o de Barra Grande; e, o de Porto Rico; além, a seguir, o de Porto Calvo; o de Porto das Pedras; o de Jaraguá; o de Alagoas do Sul; o de Porto do Francês; o de São Miguel; e, o de Penedo - escoavam essa produção. O açúcar, então, produzido em diversos engenhos era guardado em caixas de madeira alojadas em armazéns chamados “Passos”, de onde seguiam, por via fluvial, para os portos. 

A mudança do nome Porto Rico para Porto de Galinhas ocorreu ainda no Período Colonial, quando o tráfico de pessoas escravizadas tornou-se constante no País. A frequência, portanto, dos navios negreiros era constante no Porto trazendo os escravizados e, também, em grande quantidade, gêneros alimentícios. 

Em meados do século XIX, os ingleses aprovaram a lei Bill Aberdeen, através da qual a marinha inglesa poderia apreender os navios negreiros que navegassem no Atlântico Sul, cujo processo abolicionista avançava no Brasil. Assim, os portugueses, conforme a literatura popular conhecida para burlarem a fiscalização da lei, criaram um código ou uma senha, “tem galinha nova no porto”, materializando tal narrativa na localidade. 

No final de dezembro, como ocorre em todos os anos, período de grande afluência turística no Estado, dois turistas do Estado de Goiás, Johnny Andrade e Claiton Zanatta, aportaram em Pernambuco na ânsia de conhecer e desfrutar da paradisíaca praia de Porto de Galinhas. 

Conforme narrativa dos turistas, ao chegarem à praia, foram abordados por um rapaz que lhes ofereceram um serviço de “estadia” com duas cadeiras e um guarda-sol, na areia da praia, por R$ 50.00. Depois de um tempo, quando foram realizar o pagamento da “estadia”, o valor da conta tinha aumentado para R$ 80,00. 

Falaram, então, que “não era justo e que pagariam o valor combinado, R$ 50,00”. De súbito, o barraqueiro “juntou as cadeiras e jogou contra mim. Depois, vieram 10, 15 em cima de mim, dando vários pontapés, socos. Não tive reação”, comentou um dos turistas agredidos. A Prefeitura municipal, depois de ouvir os barraqueiros agressores, revelou a suspensão temporária dos serviços da barraca, além de afastá-los de tais serviços, aguardando, por certo, a conclusão das investigações da polícia. Episódio inaceitável…

Diante das repercussões sobre o fato, a Prefeitura do Município intensificou a fiscalização nas praias quanto à conduta dos barraqueiros em relação ao código de defesa do consumidor. Outros órgãos entraram em cena, como a Secretaria de Meio Ambiente e o Controle Urbano, o Procon tanto Estadual quanto Municipal, a Guarda Municipal e a Polícia Civil - todos com o mesmo objetivo. Oportunamente, a Prefeitura de Ipojuca publicou um decreto (149/2025), o qual “proíbe práticas consideradas abusivas, como consumação mínima, taxa ou multa pela ausência de consumo, além da venda casada de bens, serviços ou produtos”. O decreto foi publicado no dia 30/12, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, da AMUPE.  Esperamos que tais medidas tenham efeito imediato e duradouro.

É inimaginável que em um balneário da importância de Porto de Galinhas, ocorram fatos dessa natureza. Esses barraqueiros, de uma maneira geral, precisam ter conhecimento da singularidade e grandeza deste local e, àqueles envolvidos na agressão, afastados definitivamente de quaisquer serviços nas praias. 

Não é do desconhecimento de ninguém que estas praias se encontram inteiramente “loteadas”, ocupadas irregularmente e arbitrariamente pelas barracas, provocando uma desordem visual e comercial que afetam e comprometem o bem-estar dos seus frequentadores de finais de semana. Além do mais, afetam, também, àqueles moradores que têm suas casas à beira-mar, os quais se sentem incomodados por não poderem colocar as suas próprias cadeiras na areia com suas famílias para desfrutarem da beleza do local.

Devido aos fatos analisados há algumas propostas com o fim de adequar e ou harmonizar os diversos interesses: 1. A Prefeitura de Ipojuca, junto ao Estado de Pernambuco podem criar um roteiro gastronômico e comercial, envolvendo os restaurantes, as galerias da localidade e algumas barracas escolhidas e selecionadas pela Prefeitura (quando o visitante preferir permanecer na areia da praia), quanto aos serviços de limpeza, organicidade e receptividade. Os guias podem ser o menor aprendiz que seriam alunos do Ensino Médio das escolas locais; 

2. O espaço a ser ocupado pelas barracas na areia deve ser limitado em 50 metros para duas barracas (espaço demarcado por piquetes na areia), alternando com 50 metros livres para os moradores/residentes poderem se instalar com as suas cadeiras e suas famílias; 

3. Determinar parâmetros e ou comparações em relação aos preços cobrados pelos restaurantes da redondeza. Existem alguns, já bem conhecidos. Relacionamos, por exemplo, alguns restaurantes da Orla: O Peixe-na-Telha, O Sabores de Porto, o Caldinho do Neném e o Beijupirá - todos excelentes com garçons educados e uniformizados, mesas com guardanapos e talheres limpos e com banheiros desinfetados.

Questiona-se, então, por que os preços exorbitantes das barracas, em relação a estes restaurantes? Entende-se que Porto de Galinhas reúne e preenche todos os requisitos de um excelente balneário, portanto, espera-se que as providências solicitadas sejam cumpridas, respeitadas permanentemente e que todos possam viver, conviver e trabalhar de forma correta e harmônica.    
 
 

 

*Arquiteto e pós-doutor em Arqueologia e Conservação do Patrimônio Histórico, membro do CEHM e membro do Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano.


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