Qui, 08 de Outubro

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TV Justiça: na terça, o futuro do Supremo em jogo

O que resta da segurança jurídica quando o tribunal encarregado de guardar a Constituição passa, ele próprio, a ser cercado por dúvidas sobre seus limites, sua imparcialidade e sua autoridade?

Essa é a pergunta por trás do mais grave abalo da história do Supremo Tribunal Federal no período democrático. Já não existe uma única crise. Há várias, simultâneas e mutuamente corrosivas.

Há, primeiro, uma crise jurídica. Ministros divergem não apenas sobre a interpretação da lei — algo natural em qualquer tribunal —, mas sobre os limites da atuação dos próprios colegas, a distribuição de competências e relatorias, a condução de investigações e os poderes acumulados pela Corte.

Há também uma crise política. O Supremo deixou há muito de aparecer perante a sociedade apenas como árbitro constitucional. Tornou-se participante cotidiano da vida pública. Suas decisões interferem em eleições, partidos, relações entre Executivo e Legislativo e no destino de personagens centrais da República.

Quanto maior essa presença, mais a Corte se expõe ao julgamento político da sociedade.

Agora soma-se uma terceira dimensão, ainda mais deletéria: a crise moral. Quando dúvidas sobre a conduta individual de ministros se misturam às decisões que eles próprios tomam, o problema ultrapassa a interpretação constitucional. Atinge aquilo que nenhuma Suprema Corte pode perder sem pagar preço elevado: confiança.
Instituições não são feitas de mármore ou colunas. São feitas de crédito público.

A Constituição foi explícita ao exigir de quem chega ao Supremo não apenas notável saber jurídico, mas reputação ilibada. A exigência não pode desaparecer no instante seguinte à posse. Seria absurdo sustentar que a Constituição exige reputação ilibada para entrar e admite reputação irremediavelmente comprometida para permanecer.

A perda superveniente dessa condição não produz vacância automática. Mas cria incompatibilidade material com o exercício da função e deve acionar os mecanismos constitucionais de responsabilização e saída. A própria legislação prevê responsabilidade quando um ministro procede de maneira incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções.

A força de uma Suprema Corte nasce da convicção de que suas decisões obedecem a regras e limites que também vinculam aqueles que as proferem. É dessa confiança que nasce a segurança jurídica — e é ela que agora está em risco.

O problema não nasceu ontem. Excepcionalidades admitidas em momentos de tensão transformam-se em precedentes. Poderes criados para enfrentar emergências raramente retornam ao ponto de origem.
Assim, o Supremo foi se afastando progressivamente do lugar que ocupava no início da ordem constitucional de 1988.

É incorreto atribuir essa transformação apenas à Constituição. Ela criou uma Corte poderosa. Mas não desenhou, sozinha, o Supremo que existe hoje. A expansão veio também da jurisprudência construída pelo próprio Tribunal, de mudanças posteriores e da fragilidade crescente do sistema político.

O fortalecimento do Supremo e o enfraquecimento das instituições representativas se retroalimentaram.

Congressos fragmentados, partidos pouco programáticos, presidentes dependentes de coalizões instáveis e um sistema eleitoral incapaz de produzir maiorias coerentes ampliaram os incentivos para transferir ao Judiciário conflitos que deveriam encontrar solução nas instituições representativas.

O Supremo ocupou esse espaço.

Mas todo poder acumulado produz novas disputas pelo controle de quem o exerce. Nomeações para a Corte ganharam importância extraordinária. O número de vagas que um presidente poderá indicar tornou-se variável relevante de uma eleição. Candidatos ao Senado são questionados sobre impeachment de ministros. Em plena campanha eleitoral, a composição do Tribunal disputa espaço com produtividade, educação, infraestrutura e equilíbrio fiscal.

Isso é sinal de disfunção institucional.

Uma democracia saudável não pode transformar a composição de sua Suprema Corte em um dos principais ativos de uma eleição presidencial.

Há uma urgência imediata. A crise atual precisa ser enfrentada, não administrada em silêncio ou dissolvida em acordos internos na esperança de que o noticiário mude.

Diante de tudo o que já sabemos, a sociedade deve exigir exatamente isso: investigação integral.
Sem seletividade. Sem proteção corporativa. Sem preocupação com o nome, a origem política ou a posição institucional de quem possa ser alcançado pelos fatos.

A pior saída seria transformar a preservação da imagem da Corte em argumento para impedir que se descubra aquilo que ameaça sua imagem. É exatamente o contrário. Só a transparência pode interromper a corrosão da legitimidade.

Na próxima terça-feira, a TV Justiça terá uma função que ultrapassa a transmissão de uma sessão. Permitirá que a sociedade acompanhe como uma instituição em crise reage quando ela própria passa a ser submetida ao escrutínio que exerce sobre os demais.

Desta vez, não serão apenas processos que estarão sob julgamento. Também estará a capacidade do Supremo de responder por si mesmo.

O segundo problema é estrutural e permanecerá quando a emergência terminar.

O Brasil precisa aproveitar esta crise para discutir seriamente o desenho do Supremo. Uma reforma deveria recolocar no centro sua missão essencial: guardar a Constituição, estabelecer limites ao exercício do poder e produzir segurança jurídica.

Não é prudente concentrar na mesma instituição o papel de corte constitucional, tribunal criminal de autoridades políticas e árbitro de disputas econômicas bilionárias, enquanto seus onze integrantes ocupam posição cada vez mais central na vida pública.

Reformar o Supremo significa proteger a República.

A crise passará. Não sabemos, porém, a que custo. O essencial é que dela reste uma conclusão inequívoca: o problema brasileiro não é apenas de personagens, mas de desenho institucional.

O Supremo precisa de um modelo capaz de assegurar segurança jurídica, favorecer a governabilidade, conter a expansão de seu próprio poder e impedir que uma instituição dessa importância fique vulnerável à captura ou seja entregue a indivíduos sem a estatura ética e moral que o exercício da jurisdição constitucional exige.

A segurança jurídica só poderá ser reconstruída quando o Supremo fizer consigo mesmo aquilo que exige dos demais: submeter os fatos à investigação, o poder aos seus limites e todos à Constituição.
Na terça-feira, saberemos se a Corte compreendeu a dimensão do problema.
 

* Ph.D. em Ciência Política (NSSR, Nova York). Doutor em Direito (UFPE). Professor da UFPE.


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