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[FALTA OK DE PRISCILA] Gestantes podem adiar teste físico em concursos

Lei proposta pela delegada Gleide Ângelo, sancionada nesta quinta, obriga as organizadoras dos certames a suspender o exame até depois dos partos

gestantegestante - Foto: Arthur de Souza/Arquivo Folha de Pernambuco

Mulheres que eram excluídas de concursos por inabilitação para os testes físicos, enquanto grávidas, agora estão protegidas pela Lei n° 16.710 em Pernambuco. A proposta é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo foi sancionada nesta qinta-feira (27) e já está em vigor. Antes da medida, a gestante no período do teste de aptidão física ou se arriscaria em realizar a prova ou seria reprovada por desistência. Para garantir sua permanência no processo do concurso público, precisaria aciona a Justiça.

Afim de garantir a igualdade de gênero em concursos em Pernambuco, a lei garante que a candidata grávida consiga seguir nas próximas etapas de um concurso público sem impedimento. A lei de autoria da deputada estadual e defensora dos direitos das mulheres, Gleide Ângelo, garante que, independentemente de ter previsão no edital ou não, a banca organizadora seja obrigada a deixar a candidata seguir nas próximas fases. Posteriormente, após comprovação de liberação médica para realizar o exame, terá o teste de aptidão física remarcado. O descumprimento ao disposto na lei sujeitará as empresas organizadoras à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 100 mil.

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De acordo com a deputada, a lei impedirá que mais mulheres precisem ir à Justiça para garantir algo que é um direito, o planejamento familiar. Um dos pontos abordados pela parlamentar é que a não exclusão das mulheres grávidas sequer atrapalharia a execução do concurso. "Além de que a quantidade de mulheres grávidas no concurso é pequena. É uma injustiça que atrapalha, na verdade, apenas a vida da mulher, impedindo que ela continue no processo seletivo", explicou Gleide.

"As mulheres são cortadas como se fossem inaptas, como se fossem incapazes de assumir o cargo, por naquele momento estar grávida", continuou a deputada. Para ela, a gravidez ser vista por bancas como algo similar uma "doença" ou comparada com "incapacidade", durante os testes do concurso, é desrespeitoso com o direito reprodutivo. "A partir do momento que o médico disser que a mulher está liberada para fazer a atividade, a banca organizadora vai precisar remarcar o teste", disse.

A proteção lançada por Gleide Ângelo foi comemorada por quem já enfrentou essa dificuldade. A delegada Andrea Melo contou que precisou acionar a Justiça quando participou de um concurso na Paraíba. "Antes de ser delegada aqui (Pernambuco), fui delegada na Paraíba por quatro anos. Foi meu primeiro concurso. Eu engravidei, fiz a prova objetiva e em seguida seria o teste físico. Foi o maior sufoco na época porque eu tive que entrar com um mandado de segurança acionando a Secretaria de Segurança Pública de lá para adiar o meu teste físico", relembrou.

A delegada explicou que, mesmo na Justiça, não foi uma batalha tranquila. "Foi bem difícil. O desembargador, quando foi despachar, virou para mim e disse: 'Olhe, eu vou abrir um precedente muito grande porque vou estar quebrando o princípio da isonomia'. Que princípio? Eu, grávida. Como iria correr? Naquela altura, já estava com uma barriga enorme." Andrea Melo comemorou a sanção da nova lei. "Me emocionei demais quando soube desse projeto de Gleide. Lembro que no meu caso, consegui a liminar para fazer os demais testes e adiar o físico. Consegui, mas não foi de forma unânime. Alguns desembargadores ainda votaram contra", concluiu.

 

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