No Estado, Consema define competências
14 municípios têm autonomia sob sua gestão ambiental. Novas regras darão mais clareza aos tipos de empreendimento que poderão ser licenciados pelas prefeituras
Após quatro anos em discussão, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) finalmente criou uma legislação específica para o licenciamento ambiental em Pernambuco. A resolução 01/2018 traz critérios que definem a quem caberá a competência de emitir as autorizações para a construção de empreendimentos, se Estado ou município. Na prática, a medida tem como objetivo trazer mais segurança jurídica a fim de evitar conflitos entre órgãos estadual e municipal.
Nesta quinta-feira, 14 municípios têm autonomia sob sua gestão ambiental, mas, as novas regras darão mais clareza aos tipos de empreendimento que poderão ser licenciados pelas prefeituras, a depender do porte, tipo de atividade e potencial poluidor. Para isso, um dos instrumentos que passam a ter obrigatoriedade de acordo com a resolução, é a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA).
O documento, ressalta o diretor-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Eduardo Elvino, não substitui o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mais complexo por abordar outros tipos de impacto. O AIA vem para esclarecer se a obra tem impacto local ou regional, logo, a quem cabe licenciar. Mas, esclarece, nem sempre uma obra, só por ser construída dentro do território da cidade, tem impacto local.
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Se, mesmo com o AIA, ocorra impasse entre a CPRH e a prefeitura do município escolhido para a implantação do empreendimento, caberá ao Consema deliberar sobre essa competência.
Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente em Pernambuco (Anamma-PE), Carlos Ribeiro, essa nova legislação irá pôr fim a imbróglios semelhantes aos do caso Arena Porto e Mirabilândia. Ambas as obras foram embargadas pela CPRH porque o impacto era intermunicipal.
