Pernambuco

Secretaria da Fazenda reduz tributos sobre heranças e doações em até 100% em Pernambuco

Os descontos e benefícios estarão disponíveis até o final deste mês

ReaisReais - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) está oferecendo desconto de até 100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).Os benefícios estarão disponíveis apenas até o fim do mês de dezembro.

Nos casos de processos não constituídos, cujo gerador tenha ocorrido até o dia 31 de outubro, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até o dia 30 de dezembro terão desconto total na multa por atraso na solicitação de lançamento. Há também a opção de parcelamento em até 12 vezes das dívidas, mas nesse caso o desconto cai para 50%.

“A lei traz uma oportunidade para as pessoas que receberam patrimônio por meio de sucessão hereditária ou doação e, por qualquer motivo, não tenham recolhido os impostos devidos, possam regularizar sua situação perante a Fazenda.”, afirma o diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras, Willams da Rocha.

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O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao ICD também prevê a redução de até mais da metade da alíquota do imposto em caso de doações realizadas durante seu período de vigência. O programa segue até o dia 31 de março de 2020.

Os interessados em aderir ao programa que residirem no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul deverá procurar a unidade de atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 3º andar, no bairro de São José, no Recife. Os contribuintes que residem em outras regiões deverão procurar uma das Agências da Receita Estadual (ARE).

Para débitos de ICD inscritos na dívida ativa os descontos são os seguintes:
-Pagamento à vista até 30/12/2019, redução de 100% do valor da multa e juros;
-Pagamento à vista de 02/01/2020 até 31/03/2020, redução de 50% na multa e 90% nos juros;
-Parcelamento na vigência do PERC, em até 36 cotas, redução 30% na multa e 80% nos juros.

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