Solicitação de ligação provisória de energia para o Carnaval vai até esta terça-feira (10)
Neoenergia reforça os atendimentos para atender às solicitações de barraqueiros, produtores de eventos e do poder público
Os barraqueiros, produtores de eventos e o poder público têm até a terça-feira (10) para solicitar a ligação provisória de energia elétrica à Neoenergia Pernambuco. Durante o Carnaval, a ação da empresa visa evitar sobrecargas na energia, e garantir a segurança elétrica das festividades.
“A Neoenergia não vai tolerar a ligação clandestina, pois, além de ser crime, coloca em risco quem pratica o furto e todos os foliões que estiverem por perto. Por esse motivo, estamos com centenas de eletricistas diariamente nas ruas para coibir essa ação”, afirmou a supervisora comercial da Neoenergia, Mariana Cordeiro.
A concessionária está com o atendimento reforçado nas lojas e com equipes dedicadas a receber as solicitações na Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda, localizada no bairro de Bonsucesso, e na Secretaria de Controle Urbano Regional, que fica na Madalena. Os atendimentos nas secretarias vão até hoje (09), e, após esse prazo, os serviços serão prestados nas lojas da Neoenergia.
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Confira os requisitos de segurança para realização da ligação provisória:
- Todo material, inclusive o ramal de ligação (fio que liga a rede da Neoenergia à barraca, trailer, palco), é de responsabilidade do cliente, como também a montagem do padrão onde será instalado o medidor;
- O ramal de ligação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes características: utilização de cabo quatro milímetros (PP) duas vias, em perfeitas condições e sem emendas;
- A Neoenergia não permitirá ligações com condutores pelo solo ou extensão;
- As ligações provisórias só poderão ser realizadas em locais onde já existe rede de distribuição de energia e sem travessia de rua;
- As barracas deverão possuir ponto de fixação para elevação do ramal de ligação à altura padrão de três metros;
- As barracas deverão ser providas de dispositivo de proteção (disjuntor), padrão Neoenergia;
- Barracas e estruturas metálicas obrigatoriamente deverão ser providos de aterramento;
- A ligação só será efetuada mediante a apresentação das faturas de consumo e serviço pagas;
- Nos casos que forem identificadas cargas adicionais, o cliente deverá desligá-las até que ocorra a regularização da situação junto à distribuidora;
- A ligação interna não poderá ter contato com a parte metálica da barraca.
*Com informações da assessoria

