TJPE aprova utilização de videoconferência nas sessões do júri
A ação tem por objetivo dar celeridade e garantir a eficiência da prestação jurisdicional
O uso da videoconferência em sessão do Tribunal do Júri do Estado foi aprovado, nesta quarta-feira (7), pelo Conselho de Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Graças a uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, o réu - que estiver custodiado ou residir fora do local da unidade judicial onde está sendo correndo o processo - poderá ser julgado ou interrogado. A ação tem por objetivo dar celeridade e garantir a eficiência da prestação jurisdicional.
As ações também demonstram a preocupação com a escassez dos recursos financeiros - e, muitas vezes, humanos - para a realização do recambiamento de processos. Tais ações são alvo de meta do Conselho Nacional da Justiça.
O primeiro julgamento por videoconferência que atende à normativa já tem data marcada. No dia 14 de outubro, uma sessão vai interligar as comarcas de São José do Belmonte, em Pernambuco, e Virginópolis, Minas Gerais, local onde o réu reside, para que o julgamento aconteça. O acusado responde ao processo em liberdade.
“Os julgamentos que envolviam réus residentes em outros estados eram realizados sem a presença dos mesmos. Com essa medida, o Judiciário garante a plenitude de defesa do paciente, oportunizando que ele participe de todos os atos do processo”, destacou a juíza Karla de Morais Rego Mandetta, de São José do Belmonte, que vai presidir o primeiro júri.
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Funcionamento
Tanto o julgamento quanto o interrogatório do réu e a oitiva de testemunhas só poderão ocorrer mediante videoconferência em unidade judicial com a presença do juiz presidente do Júri da Comarca onde o réu estiver localizado para acompanhar a sessão, operacionalizar o equipamento e conferir a documentação de identificação da pessoa a ser ouvida, bem como comunicar ao juízo onde o julgamento acontece qualquer ocorrência, com o apoio de oficial de Justiça, servidor da sua unidade jurisdicional e policiamento destacado.