Pernambuco

Venda de terrenos de marinha pode render R$ 3 bi à União

Em Pernambuco, de acordo com a própria pasta, são cerca de 53 mil imóveis no regime de aforamento

imóvel imóvel  - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A venda de cerca de 300 mil terrenos de marinha (próximos da linha das marés) em todo o país pode render R$ 3 bilhões à União. O levantamento foi divulgado na semana passada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia. Em Pernambuco, de acordo com a própria pasta, são cerca de 53 mil imóveis no regime de aforamento.

Atualmente, a propriedade desses terrenos é dividida entre a União e um particular - cidadão ou empresa. O particular fica com 83% do domínio, cabendo à União a posse dos 17% restantes, num regime chamado de aforamento. Nesse modelo, o ocupante paga a taxa anual de foro, espécie de aluguel pelo uso da parte pertencente ao governo. "No regime de aforamento, o ocupante foreiro paga taxa anual correspondente à 83% do domínio útil do terreno do imóvel. Com a remição poderá comprar da União os 17% restantes, passando a ter o domínio pleno da propriedade", explica nota do Ministério da Economia enviada à Folha de Pernambuco.

O Ministério da Economia pretende vender os 17% da União aos ocupantes, que passarão a ter total posse dos terrenos. Embora o instrumento exista na legislação, a Medida Provisória 915, editada no fim de dezembro, simplifica os procedimentos para a remição de foro, nome oficial desse tipo de venda.

A Medida Provisória (MP) também agiliza a avaliação do valor das propriedades. Até o fim do ano passado, o terreno precisava receber a visita de um agente da União para ser avaliado. Agora, o procedimento passará a ser feito automaticamente, por meio de uma avaliação informatizada baseada em modelos estatísticos adaptados a cada localidade. Nas próximas semanas, o Ministério da Economia editará uma portaria regulamentando a avaliação eletrônica. De acordo com o advogado Administrativo, Daniel Conde Barros, a MP pretende simplificar a avaliação dos imóveis. "Na prática, a MP simplifica a avaliação dos imóveis que estão sob regime de aforamento. No entanto, a possibilidade de comprar o terreno da união já existe desde 2015. Um sistema com cadastro prévio do metro quadrado que vai ser implantado deve simplificar o processo", explica.

O modelo de aforamento baseia-se num contrato de 1831 que delimitava as áreas pertencentes à União conforme o movimento das marés. Segundo a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), esse regime não condiz com a realidade atual, o que justifica a venda dos terrenos em larga escala.

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