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PL sobre reserva de unidades residenciais a mulheres vítimas de violência é aprovada na Alepe

Projeto é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo. 'Não estamos querendo dar privilégios. A violência contra a mulher existe'

Deputada Gleide Ângelo (PSB), em visita à Folha de PernambucoDeputada Gleide Ângelo (PSB), em visita à Folha de Pernambuco - Foto: Jose Britto / Folha de Pernambuco

O Projeto de Lei (PL), que determina regras para a reserva de unidades residenciais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi aprovado, nesta terça-feira, na comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). De autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB), o projeto pretende reservar 5% das cotas dos programas habitacionais de programas habitacionais do Estado. Antes de virar lei estadual, a aprovação da PL é necessária em outras quatro comissões.

“Não foram poucas as vezes que eu alertei mulheres a denunciar agressões sofridas em suas casas e ouvi como resposta: ‘e eu vou pra onde?’ Não estamos querendo dar privilégios. A violência contra a mulher existe, e temos de tratar como um problema de política pública”, disse a deputada Gleide Ângelo, pouco antes de garantir confiança na aprovação e, posterior, sansão. “Eu tenho total esperança que a lei passe. Não vejo motivo para uma negativa”, completou.

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Caso a lei seja sancionada, texto original propõe que a reserva de 5% estende-se apenas aos programas habitacionais que receberem subvenção, benefício, incentivo fiscal ou creditício de entidade ou órgãos da Administração Pública do Estado de Pernambuco. Além disso, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Para ter acesso o benefício, será necessário a apresentação dos seguintes documentos: declaração de acompanhamento psicossocial em unidade da rede estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; e termo de concessão de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.

Além disso, a mulher vítima de violência doméstica e familiar não poderá ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural, não ter sido beneficiada em outros programas habitacionais do Estado de Pernambuco ou de organismos municipais; e possuir renda mensal não superior a 1 (um) salário mínimo vigente.

Quaisquer dados ou documentos referentes à mulher serão mantidos em total sigilo, podendo ser divulgados apenas por ordem judicial.

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