Sáb, 14 de Fevereiro

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Procuradoria indica como denunciar mensagens que incitam a violência

Autores de postagens podem ser penalizados conforme o previsto no art. 286, do Código Penal

Para denunciar é necessário indicar a URL da página com o print da tela ou o número do WhatsApp e enviar para o portal do cidadãoPara denunciar é necessário indicar a URL da página com o print da tela ou o número do WhatsApp e enviar para o portal do cidadão - Foto: Arun Sankar/ AFP

A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou comunicado em seu site, orientando sobre como denunciar mensagens que violam os direitos humanos e incitam a violência. Em nota de esclarecimento, o Ministério Público Federal (MPF) alerta que é crime postar na internet, em qualquer provedor, mensagens incitando a prática de crimes, pregando a violência ou o extermínio de grupos e minorias, ou divulgando mensagens de cunho racista.

Os autores dessas postagens podem ser penalizados conforme o previsto no art. 286, do Código Penal, art. 3º da Lei 2.889/1956, e 20, §2º, da Lei 7.716/1989. Para denunciar é necessário indicar a URL da página com o print da tela ou o número do WhatsApp e enviar para o portal do cidadão.

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Se o conteúdo estiver na web, você também pode denunciar a URL, de forma anônima, no formulário da ONG SaferNet Brasil. O portal do cidadão recebe denúncias (representações), notícias de irregularidades, pedidos de informação processual e outros amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O cadastro não é obrigatório para registrar a manifestação, mas ao fazê-lo o cidadão terá os seguintes benefícios: maior agilidade no cadastro de manifestações, pois não será necessário preencher os dados pessoais do manifestante, uma vez que estes serão recuperados do seu cadastro; fácil visualização do histórico e do andamento de todas as manifestações já cadastradas; e recebimento por e-mail das novas movimentações dos documentos, processos e procedimentos, em trâmite no MPF, que sejam do seu interesse (Sistema Push).

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