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CIGARROS ELETRÔNICOS

Raquel Lyra se posiciona contra a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil

Lyra foi a única gestora estadual a se manifestar na consulta.

Governadora defende a manutenção da regra no Brasil, que já proíbe esses produtosGovernadora defende a manutenção da regra no Brasil, que já proíbe esses produtos - Fotos: Miva Filho/ Secom

Em meio ao debate estabelecido em torno da liberação da venda de cigarros eletrônicos no Brasil, a governadora Raquel Lyra se posicionou, em uma consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contra a comercialização dos produtos conhecidos popularmente como "vapes".

Ainda nesta sexta-feira (19), a Diretoria Colegiada da agência vai apreciar uma proposta de resolução que pretende manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar.

Até o momento, Lyra foi a única gestora estadual a se manifestar na consulta. Em sua manifestação, em nome do Governo do Estado de Pernambuco, a governadora defendeu a manutenção da regra vigente no Brasil, que já proíbe esses produtos.

"Manter essa medida é de extrema importância para evitar inúmeros malefícios para a saúde pública do país, especialmente no combate ao tabagismo. É consenso na comunidade científica que ele é a maior causa de adoecimentos e mortes precoces em todo o mundo. O Brasil não pode retroceder nesse aspecto", afirmou a gestora.

A consulta pública da Anvisa (nº 1.222/2023) buscou colher sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos no território brasileiro. A consulta foi aberta em dezembro de 2023 e encerrada em fevereiro deste ano. 

Regulamentação ao longo dos anos

Em 2022, a Anvisa aprovou um relatório que indicava não só a necessidade de manter a proibição dos dispositivos, mas também a adoção de novas medidas para reprimir o comércio irregular. Desde 2009, os cigarros estão proibidos por meio de uma resolução da própria agência (nº 46/2009). A decisão se baseou no Princípio da Precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem eficiência, eficácia e segurança no uso dos produtos.

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