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FERIADO

Recife: TIP deve ter 30% de aumento de passageiros neste feriadão com Semana Santa e Tiradentes

A Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais espera um fluxo de 26.600 pessoas este ano

Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro da VárzeaTerminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro da Várzea - Foto: Google Street View/Reprodução

A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), junto às 13 rodoviárias que operam no terminal, projeta um crescimento de 30% no número de passageiros em 2025 passando pelo Terminal Rodoviário do Recife (TIP).

O crescimento se deve ao feriadão da Semana Santa, que emenda com o dia de Tiradentes, (de 17 a 22 de abril). São esperadas cerca de 26.600 pessoas transitando pelo local.

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Em 2024, no mesmo período, aproximadamente 20 mil passageiros estiveram no TIP, considerando chegadas e partidas. Em Pernambuco, Caruaru e Bonito são os destinos mais procurados. Já os locais de maior movimento interestaduais são Maceió, Salvador e Fortaleza.
 
Para atender a essa demanda, as empresas de transportes programarão viagens extras a depender do aumento de viagens solicitadas.

Consultas de horários, preços e compras de passagens podem ser feitas pela internet, no site da Socicam, que administra o terminal por concessão da EPTI.
 
Também tem a opção de ligar para o Terminal Rodoviário – (81) 3721-1930. As passagens também podem ser compradas nos sites e aplicativos das empresas.

Embarque
A empresa reforça que deve-se chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque. É necessário conferir a documentação necessária, principalmente das crianças. 

Também é importante checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço.

Embarque de menores
Crianças com até seis (06) anos incompletos possuem gratuidade no transporte desde que estejam acompanhados por responsáveis legais. Elas não podem ocupar lugar nos assentos, tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.

Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor com até 16 anos só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original).

A criança pode, também, viajar acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.

Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude. 

Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).

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