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Brasil

Regulamentado envio de alertas à população sobre desastres

Medida entra em vigor dia 11 próximo

Após um ano, Petrópolis ainda se recupera da maior tragédia da cidadeApós um ano, Petrópolis ainda se recupera da maior tragédia da cidade - Foto: Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicou, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União as regras para uso do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos (IDAP), que faz o envio de alertas à população sobre a possibilidade de desastres naturais. A portaria começa a valer no dia 11 próximo e define conteúdo e quem pode enviar as mensagens.

O documento atribui à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a responsabilidade pela gestão do serviço, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, que realizará o cadastramento dos usuários do sistema nos órgãos de proteção e defesa civil, em municípios, nos estados e no Distrito Federal.

Os representantes indicados pelos órgãos locais terão que passar por uma capacitação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para terem acesso ao sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos (IDAP). Inicialmente, as mensagens são enviadas pelos municípios, mas quando não houver possibilidade, a responsabilidade passa a ser do órgão estadual e, em último caso, o próprio Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres faz o alerta.

Cada mensagem é enviada por todos os meios de comunicação cadastrados no sistema - SMS, Telegram, Google Alertas Públicos e WhatsApp -, mas apenas os alertas de nível muito alto são enviados via televisão por assinatura.

Desastres
A portaria define ainda o teor das mensagens que podem ser cadastradas no sistema na iminência de um desastre, ou quando ele ocorrer e as informações forem necessárias para ações de socorro e assistência à população afetada. Por essa razão, a mensagem deve ser acompanhada de orientações claras e de fácil entendimento, para preparar a população em risco.

São proibidas as mensagens de propaganda, que contenham ofensas, que sejam político-partidárias ou que promovam fanatismo ou discriminação.

As regras definem ainda que as orientações sobre o IDAP devem estar contidas no plano de contingência, ou demais planos operativos do município ou estado.

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