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Opinião

Revisitando as origens dos cursos jurídicos no Brasil

Não por acaso, Pernambuco é referência nacional no tocante à área jurídica. Para que se possa compreender bem essa posição de notório destaque e protagonismo, faz-se necessário revisitar as origens da instalação dos primeiros cursos jurídicos no território nacional. Nessa esteira, uma Lei imperial, sancionada por D. Pedro I em 11 de agosto de 1827, instituiu a criação dos dois primeiros cursos jurídicos do Brasil. Foi criado um na província de Pernambuco, em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro na província de São Paulo, no Largo São Francisco. Era a porta de abertura para o ensino jurídico no Brasil tendo como uma das sedes pioneiras na jornada a inconfundível e vanguardista Olinda.

Durante o período colonial, a metrópole portuguesa não havia demonstrado interesse em instalar universidades em sua colônia brasileira e até mesmo proibia tal feito por aqui. Temia-se, sobretudo, que os reflexos independentistas e até mesmo do iluminismo europeu pudessem ganhar terreno na colônia e ameaçassem o domínio lusitano. Quem quisesse adentrar numa universidade, deveria ir à Coimbra ou mesmo buscar vaga em algum estabelecimento escolar jesuíta espalhado pelo território brasileiro.

É de suma importância, pois, compreender os motivos que levaram à instalação desses cursos superiores. Foi bastante acalorada a disputa pelos locais que sediariam tal feito. Grandiosa empreitada que levou em consideração, entrementes, questões relacionadas aos transportes, ao clima, ao comércio, dentre alguns outros fatores, fato que beneficiou sobremaneira a bucólica Olinda. O traçado urbano, característico do povoamento colonial português, adaptado às condições locais e somados às tantas edificações de Igrejas barrocas, faziam de Olinda um local por demais aprazível. O Mosteiro de São Bento foi o local escolhido para a empreitada. Tempos depois, Olinda seria declarada Cidade Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela Unesco, em 1982. 

As instalações serviram para atender às necessidades emergentes do recém-criado Estado brasileiro num período permeado por debates acerca de diversas questões importantes. Passados poucos anos após a independência em 1822, permanecia latente o espírito revolucionário e contestador que pairava sobre Pernambuco, vale lembrar, das anteriores Revolução Pernambucana de 1817 e também da Confederação do Equador em 1824. Denota-se que em Pernambuco respirava-se uma atmosfera diferenciada e propensa a outros movimentos contestatórios da ordem vigente. 

Falar da Lei imperial daquele 11 de agosto que possibilitou a instalação dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em Olinda e São Paulo, é revisitar as raízes da pujança do Direito pernambucano que, ainda sob a égide das Ordenações portuguesas, buscava a configuração de um direito efetivamente brasileiro. Nessa perspectiva, favorecendo a consolidação da elite administrativa, social e intelectual nacionais com objetivos precípuos e, dentre eles, formar bacharéis para preencher os quadros burocrático-institucionais. Compor-se-ia a nova elite dirigente do Estado recém-independente que se organizava e buscava esses personagens.

Segundo alguns analistas do período em comento, tratou-se do fenômeno do bacharelismo liberal que em certo ponto, contraditoriamente, misturava   princípios liberais e defendia a forma burocrática de poder.
Em 1911, a Faculdade de Direito foi transferida para o Recife e por aqueles assentos passaram muitos alunos e professores notáveis que escreveram páginas deveras importantes nos contextos histórico, político, intelectual e cultural brasileiros. Para citar apenas alguns nomes, desde a instalação em Olinda, tem-se: Tobias Barreto, Aníbal Bruno, Ruy Barbosa, Castro Alves, Epitácio Pessoa, Nilo Peçanha, Joaquim Nabuco, Clóvis Beviláqua, Pontes de Miranda, Câmara Cascudo, Pinto Ferreira, Roque de Brito Alves, Boris Trindade, Gilberto Marques, Paulo Freire, Ariano Suassuna, Capiba, Sílvio Romero, Alceu Valença, Marco Maciel, Joaquim Francisco, Gustavo Krause, Roberto Magalhães e   Miguel Arraes, dentre muitos outros. Muita gente importante que contribuiu bastante com o país em diversas áreas de atuação distintas. Levando-se em consideração o desiderato inicial proposto desde a fundação da Faculdade em Olinda, com a necessidade de construção de um pensamento nacional. 

Interessante frisar que, a partir do ano de 1927, ano que completou o centenário da criação dos primeiros cursos jurídicos no país, passou-se a comemorar o Dia do Estudante no Brasil, fazendo alusão à efeméride, conforme relatado anteriormente. Apesar da existência anterior de alguns outros cursos superiores no país, o dia do estudante enfatiza o direito porque ele marcou inexoravelmente a História educacional brasileira.  
Em suma, é sempre salutar evidenciar a importância dos primeiros cursos jurídicos instalados no Brasil, percebendo-se a importância que ambos tiveram para a edificação da cultura jurídica nacional e, nesse ínterim, destacar as razões da proeminência da área jurídica em Pernambuco a partir da Marim dos Caetés, no Mosteiro de São Bento lá pelos idos de 1827. Faz-nos crucial, por derradeiro, prestar reverência e exaltar através de um excerto do consagrado e inconfundível hino do Elefante de Olinda: “Olinda, este meu canto foi inspirado em teu louvor. Entre confetes, serpentinas, venho te oferecer com alegria o meu amor. Olinda, quero cantar a ti esta canção (...)”.

*Advogado, membro da Comissão de Cultura da OAB/PE e Professor

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